Direito

PREFEITURA CONTRATAVA EMPRESAS DE SERVIÇOS COM PREÇOS SUPERFATURADOS

Veja denúncias formuladas pelo Ministério Público
| 14/05/2008 às 12:22
  A contratação irregular de empresas de prestação de serviços de limpeza, conservação e manutenção predial e suporte operacional pelo Município de Salvador, com dispensa indevida de licitação através da "fabricação de situação de emergência", motivou o Ministério Público Estadual (MPE) a ajuizar uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-secretário municipal de Administração Luiz Carlos Café; a ex-coordenadora da Central de Gestão de Serviços e Contratos (CSC) da Prefeitura de Salvador, Jovenice Pinheiro de Sá; e os empresários Marcelo Guimarães, Jairo Barreiros de Almeida, Jairo Barreiros de Almeida Filho, Jorge Luiz Bonfim, Clemilton Rezende, Fábio Rezende, José Perez Estevez, Cristiano Medeiros Lima, Auro Ricardo Pisani da Silva e Hélio de Morais Júnior.

  A ação, de autoria das promotoras de Justiça Rita Tourinho e Heliete Viana, do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa (Gepam), teve por base investigações e escutas telefônicas realizadas pela Polícia Federal.


  Luiz Café e Jovenice Sá são acusados de não obedecerem os trâmites normais na contratação, em agosto de 2005, das empresas Porto Seguro Terceirização de Mão-de-Obra Ltda. e Organização Bahia Serviços de Limpeza e Locação de Mão-de-Obra Ltda., através de dispensa de licitação, favorecendo, de acordo com as promotoras, uma "sofisticada organização criminosa" composta por empresários, empregados de empresas, lobistas e servidores públicos, já denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) por fraudes em licitações.
  
   GERAVA LUCRO 
   PARA DEMANDADOS

  O processo licitatório analisado pelo MPE visava dar continuidade aos serviços prestados pela empresa SGP - Serviços Gerais Personalizados Ltda., contratada pelo Município em maio de 2003. Segundo as representantes do Ministério Público, a empresa gerava lucros para alguns dos demandados, conforme ficou comprovado em escutas telefônicas, fato que levou eles a atuarem no sentido de fraudar o processo licitatório para manter a prestação de serviços já sob o seu controle.

   Eles impetraram mandados de segurança para suspender a realização do Pregão Presencial nº 92/2005 e articularam a elaboração de novo edital contendo vícios que permitissem o seu questionamento em juízo. Diante disso, a Prefeitura pôde celebrar os contratos emergenciais nº 11/2005, com a Porto Seguro, e nº 10/2005, com a Organização Bahia.


  Tais contratações emergenciais foram objeto de investigação pelo Ministério Público estadual, que constatou a participação de servidores públicos e empresários no direcionamento dos contratos às duas empresas. Os trâmites normais do processo de contratação direta por emergência, realizados pela Coordenadoria Central de Serviços e Contratos (CSC), não foram observados na contratação da Porto Seguro e da Organização Bahia, segundo denunciam as promotoras de Justiça, "por influência do ex-secretário Luiz Café e da coordenadora da CSC, Jovenice Sá". 

   ACUSADOS NEGRARAM
  
   Convidados pelo MPE para prestar esclarecimentos, os dois negaram qualquer participação nas irregularidades. Entretanto, alegam Rita Tourinho e Heliete Viana, no decorrer das investigações chamou a atenção do Ministério Público que alguns servidores, e, especialmente, o secretário de administração à epoca dos fatos, chegaram a ameaçar abertamente o empresário Fábio Rezende quando ele, juntamente com Clemilton Andrade e José Perez, tentou impetrar mandado de segurança para que o contrato firmado pela Porto Seguro e o Município de Salvador fosse suspenso, o que reforçou a suspeita da PF de que a contratação emergencial daquela empresa "interessava a alguns servidores da Prefeitura e tinha por objetivo saldar débitos de campanha eleitoral", e de que o secretário tinha conhecimento do esquema de fraudes de licitação utilizado pelos empresários.


   Além disso, explicam as promotoras de Justiça, a discrepância entre os valores pagos em relação a diversos serviços que eram prestados pela SGP e aqueles pagos às empresas Porto Seguro e a Organização Bahia também chamaram a atenção do MPE. Tal constatação se deu especificamente em relação à prestação dos serviços de servente, cabo de turma, eletricista e encanador.

   O preço unitário mensal pago à SGP pelo serviço de servente, por exemplo, custava R$ 663,23, enquanto que o preço pago pelo mesmo serviço à Porto Seguro e à Organização Bahia custava R$ 1.103,33, 66,39% a mais. "Resta evidente que a adoção dos trâmites normais no processo de dispensa de licitação que resultou na contratação das mencionadas empresas causou enorme prejuízo à Administração Pública e o enriquecimento ilícito por parte dos donos das empresas Organização Bahia Serviços de Limpeza e Locação de Mão-de-Obra Ltda. e Porto Seguro Terceirização de Mão-de-Obra Ltda", defendem as promotoras, que pedem à Justiça a condenação dos acionados à perda da função pública; suspensão dos direitos políticos; ressarcimento dos danos causados ao patrimônio público; pagamento de multa civil; dentre outros.