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LISTA COMPLETA DOS DENUNCIADOS PELO MPF NA OPERAÇÃO ZULEIDO VERAS

Veja lista completa dos implicados e denunciados
| 13/05/2008 às 22:01
Ministério Público Federal denunciou, ontem, 12 de maio, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o sócio-diretor da empresa Gautama, Zuleido Veras, e mais 60 pessoas por diversos crimes: fraudes a licitações, peculato, corrupção passiva e ativa, crimes contra o sistema financeiro nacional, entre outros. As investigações, iniciadas na Bahia em 2006, revelaram um grupo organizado voltado para a obtenção ilícita de lucros por meio da contratação e execução de obras públicas.

Os esquemas de desvio de dinheiro público ocorriam em Alagoas, Maranhão, Piauí e Sergipe, protagonizados por Zuleiro Veras e seus empregados, com o envolvimento de empresários, servidores públicos e agentes políticos, conforme relatam as subprocuradoras-gerais da República Lindôra Araújo e Célia Regina Delgado, autoras da denúncia. Para elas, a quadrilha era liderada por Zuleido. Os funcionários da empresa, por sua vez, acatavam as ordens do sócio-diretor, conscientes do caráter ilícito de suas condutas.

Segundo a denúncia, as atividades delituosas do grupo dividiam-se em quatro fases. Na primeira, identificava-se nos Ministérios a existência de recursos destinados a obras públicas nos estados e municípios. Em seguida cooptavam-se agentes políticos e servidores públicos para viabilizar a realização dos convênios entre os Ministérios e os entes federativos, participando, inclusive, da elaboração dos projetos técnicos e estudos exigidos para sua celebração.

Interesses - Em um segundo momento, o grupo atuava na fase da licitação, para que a Gautama fosse a vencedora, isoladamente ou em consórcio com outras construtoras. "Pelo que se viu dos diálogos interceptados, essa fase era a mais complexa de todo o processo. Compreendia: a celebração de acordos para 'acomodar' os interesses de eventuais concorrentes; a cooptação dos servidores públicos que conduziam as licitações, para que não criassem embaraços ao fato de os processos serem conduzidos pela Gautama; e, mais do que isto, aceitassem agir de modo determinado para que a obra fosse adjudicada a própria Gautama", descreve a denúncia.

A terceira fase refere-se ao início das obras e, de acordo com a denúncia, era a mais proveitosa para o grupo criminoso, pois era o momento em que ocorriam o desvio e a apropriação dos recursos públicos. "Nesta etapa eram apresentadas as medições periódicas, todas fraudadas, que eram aprovadas e os valores respectivos pagos, mediante a corrupção dos servidores públicos incumbidos de examinar os processos", relata a denúncia. 

A última fase, após os pagamentos, "o grupo se incumbia de distribuir as propinas devidas, nos percentuais previamente ajustados com os servidores públicos e agentes políticos envolvidos".

Investigações nos estados - As subprocuradoras-gerais da República Lindôra Araújo e Célia Regina Delgado pediram ao STJ o levantamento do sigilo do Inquérito 544 e que fossem remetidas cópias das investigações às Procuradorias da República no Maranhão, Sergipe, Alagoas e Piauí, bem como à Procuradoria-Geral de Justiça do DF, para apuração dos demais delitos em toda a sua extensão, em especial, as fraudes nos processos licitatórios, para adoção das providências na área cível.

Pedem ainda a remessa à Procuradoria Regional da República da 1ª Região, para apurar delitos referentes ao Evento Sinop, "em especial os fatos envolvendo a provável fraude no empréstimo junto ao BNDES, com a suposta participação do prefeito daquele município". E também à Receita Federal para apuração dos crimes contra a ordem tributária supostamente praticados pelos denunciados, "tendo em vista a movimentação expressiva de dinheiro entre os envolvidos, as quantias encontradas em residências e a evolução patrimonial incompatível com renda mensal de alguns".


LISTA COMPLETA
DOS DENUNCIADOS

Abdelaziz Aboud Santos - Formação de quadrilha; Peculato

Abelardo Sampaio Lopes Filho - Peculato; corrupção ativa; formação de quadrilha

Adeilson Teixeira Bezerra - Formação de quadrilha; peculato; corrupção passiva

Alexandre Maia Lago- Formação de quadrilha; Peculato; corrupção passiva (3x)

Aloísio Marcos Vasconcelos Novaes - Formação de quadrilha; desvio de recursos (3x); gestãofraudulenta

Bolívar Ribeiro Saback - Peculato; corrupção ativa; formação de quadrilha

Denisson de Luna Tenório - Formação de quadrilha; peculato; corrupção passiva (2x)

Dimas Soares de Veras - Corrupção ativa; formação de quadrilha

Eduardo Henrique Araújo Ferreira - formação de quadrilha; peculato

Emanoel Augusto Paulo Soares - Formação de quadrilha; fraude à licitação

Eneas de Alencastro Neto - formação de quadrilha; peculato; corrupção passiva (2x)

Ernani Soares Gomes Filho - Formação de quadrilha; peculato; corrupção passiva (5x); formaçãode quadrilha

Flávio Conceição de Oliveira Neto - Peculato; corrupção passiva (26x); prevaricação

Florêncio Brito Vieira- Peculato; corrupção ativa (15x); peculato; peculato; formação de quadrilha

Francisco de Paula Lima Júnior (Paulo Lago) - Formação de quadrilha; Peculato; corrupçãopassiva

Geraldo Magela Fernandes da Rocha- Peculato; corrupção ativa (8x); corrupção passiva (8x);formação de quadrilha

Gil Jacó Carvalho Santos- Peculato (3x); corrupção ativa (102x); formação de quadrilha

Gilmar de Melo Mendes - Peculato

Gregório Adilson Paranaguá da Paz - Formação de quadrilha; desvio de recursos (3x); fraude àlicitação

Humberto Rios de Oliveira- Peculato; corrupão ativa (5x); peculato; formação de quadrilha

Ivo Almeida Costa - Formação de quadrilha; corrupção passiva

Jackson Kepler Lago - Formação de quadrilha; Peculato; corrupção passiva (3x)

João Alves Filho - Peculato; corrupção passiva (14x)

João Alves Neto - Peculato; corrupção passiva (12x)

João Ferro Novaes Neto - formação de quadrilha; peculato; corrupção passiva (3x)

João Manoel Soares Barros- Peculato; fraude à licitação; formação de quadrilha

Jorge Targa Juni - Formação de quadrilha; desvio de recursos (3x); fraude à licitação; corrupção passiva

José Aureliano de Lima Filho - Formação de quadrilha; Peculato; corrupção passiva (3x)

José de Ribamar Ribeiro Hortegal - Formação de quadrilha; Peculato; corrupção passiva

José Drumond Saraiva - Formação de quadrilha; desvio de recursos (3x); gestão fraudulenta

José Eliseu Carvalho Passos - Formação de quadrilha; Peculato; corrupção passiva (3x)

José Ivan de Carvalho Paixão - Peculato; corrupção passiva (2x)

José Reynaldo Tavares - Formação de quadrilha; Peculato; corrupção passiva (6x); falsidade ideológica

José Ribamar Lobato Santana - corrupção passiva; formação de quadrilha; desvio de recursos (3x); fraude à licitação

José Ribamar Santana - Corrupção passiva (3x); Formação de quadrilha; Peculato

José Ricardo Pinheiro de Abreu - Formação de quadrilha; desvio de recursos (3x)

José Vieira Crispim - Formação de quadrilha; peculato; corrupção passiva

Kléber Curvelo Fontes - Peculato

Márcio Fidelson Menezes Gomes - formação de quadrilha; peculato; corrupção passiva

Maria de Fátima César Palmeira- Peculato (3x); corrupção ativa (5x); fraude à licitação; formação de quadrilha

Max José Vasconcelos de Andrade - Peculato; corrupção passiva (6x)

Ney de Barros Bello - Formação de quadrilha; Peculato; corrupção passiva (3x); falsidade ideológica

Otávio Júlio Rosas Costa Filho - Formação de quadrilha; Peculato

Renato Conde Garcia - Peculato

Ricardo Magalhães da Silva - Peculato; corrupção ativa; formação de quadrilha

Ricardo Wagner de Carvalho Lago - Formação de quadrilha; Peculato

Roberto César Fontenelle Nascimento - Formação de quadrilha; fraude à licitação

Roberto Figueiredo Guimarães- Peculato; corrupção passiva; formação de quadrilha

Roberto Leite - Peculato

Rosevaldo Pereira de Melo - Peculato; corrupção ativa; formação de quadrilha

Sebastião José Pinheiro Franco - Formação de quadrilha; Peculato; corrupção passiva (3x)

Sérgio Duarte Leite - Peculato

Sérgio Luís Pompeu Sá - Fraude à licitação; corrupção ativa (2x); formação de quadrilha

Silas Rondeau Cavalcante Silva - Formação de quadrilha; desvio de recursos (3x); gestão fraudulenta; corrupção ativa; corrupção passiva (2x)

Teotonio Brandão Vilea Filho - formação de quadrilha; peculato; corrupção passiva (3x)

Tereza Freire Lima- Peculato; corrupção ativa (5x); peculato; formação de quadrilha

Ulisses Cesar Martins de Sousa - Formação de quadrilha; Peculato; corrupção passiva (4x)

Vicente Vasconcelos Coni - Peculato; corrupção ativa (2x); formação de quadrilha

Victor Fonseca Mandarino - Peculato

Walter Luís Cardeal de Souza - Formação de quadrilha; desvio de recursos (3x); gestão

fraudulenta

Zuleido Soares de Veras - Peculato (3x); corrupção ativa (103x); fraude à licitação; formação de quadrilha


CRIMES

- Formação de quadrilha (artigo 288 do Código Penal) - Pena - reclusão, de um a três anos.

- Peculato (artigo 312 do Código Penal) - Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

- Corrupção ativa (artigo 333 do Código Penal) - Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa

- Corrupção passiva (artigo 317 do Código Penal) - Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

- Falsidade ideológica (artigo 299 do Código Penal) - Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

- Prevaricação (artigo 319 do Código Penal) - Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

- Desvio de recursos (artigo 20 da Lei nº 7.492/86) - Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos,

e multa. Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

- Gestão fradulenta (artigo 4º da Lei nº 7.492/86) - Pena - Reclusão, de 3 (três) a 12 (doze) anos, e multa.

- Fraude à licitação (artigo 90 e 96, inciosos I e V, da Lei nºv 8.666/93) - Artigo 90 - Penadetenção,

de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. Artigo 96 - Pena - detenção, de 3 (três) a 6

(seis) anos, e multa.