Direito

COELBA ACIONADA EM TANCROSO POR PRESTAR SERVIÇOS DE MÁ QUALIDADE

Veja informações da ACS/MPE
| 05/05/2008 às 18:02

   Por prestar um serviço público sem oferecer aos consumidores do distrito de Trancoso, no município de Porto Seguro, os direitos fundamentais da continuidade e da qualidade, a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba) é alvo de uma ação civil pública com pedido de liminar ajuizada pelo Ministério Público estadual.
 
  No documento, o promotor de Justiça Antônio Maurício Soares Magnavita, autor da ação, salienta que, nos últimos meses de 2007 e mais intensamente em janeiro e fevereiro deste ano, tornou-se uma constante a interrupção da distribuição de energia elétrica no distrito, bem como as variações das tensões no fornecimento.

  Conforme pontua o representante do MP, "de isolados a curtos, os 'apagões' passaram a ser diários e longos, chegando a doze horas ininterruptas sem energia elétrica, o que inviabiliza a prestação de vários serviços oferecidos pelos consumidores em seus estabelecimentos comerciais, sem mencionar as perturbações ocorridas nas residências de todos aqueles que contam com o fornecimento de energia elétrica pela Coelba".


  LESÕES PATRIMONIAIS

  Consubstanciado na representação oferecida pela 'Sociedade Amigos de Trancoso' e nos relatórios de diversos consumidores prejudicados, Antônio Maurício Magnavita destaca que "são evidentes as diversas lesões patrimoniais, econômicas e morais patrocinadas pela Coelba, em gritante ofensa ao princípio da permanência, que determina que o serviço público esteja à disposição do usuário/consumidor a qualquer tempo, para que dele faça uso de acordo com sua necessidade".
 
  O promotor de Justiça acrescenta que, não bastando a falta de energia elétrica por longos períodos, quando há o retorno do fornecimento, "não se está atendendo à voltagem mínima para fazer funcionar determinados aparelhos e equipamentos elétricos e eletrônicos, o que provoca sérios danos, obrigando o consumidor ao desembolso de quantias consideráveis para efetuar os reparos necessários, configurando patente violação ao princípio da eficiência".
 

  Na liminar, o representante do MP requer que a Coelba seja obrigada a manter o fornecimento de energia elétrica em corrente contínua e em voltagem suficiente para abastecer a rede a fim de evitar danos patrimoninais, econômicos e morais aos consumidores, sob pena de multa no valor correspondente a cinco salários mínimos por hora de interrupção do fornecimento de energia a qualquer setor, bairro ou distrito de Porto Seguro; que haja o imediato bloqueio das contas da Coelba por faturas recebidas dos consumidores do município até qua a ré solucione o problema da interrupção e oscilação da energia elétrica no distrito de Trancoso; e que a Coelba seja obrigada a indenizar genericamente todos os consumidores que, comprovadamente, foram lesados com o corte do fornecimento de energia, sob pena da Justiça proceder a indenização com os próprios recursos bloqueados, de acordo com o que determina o Código de Defesa do Consumidor.