Direito

MP ACIONA TIM E VIVO POR CONSTRUIREM ESTAÇÕES IRREGULARES EM CATU

Ações requerem que empresas suspendam o mal feito
| 04/04/2008 às 21:27

Duas ações civis públicas com pedido de liminar foram propostas pelo Ministério Público estadual contra as operadoras de telefonia móvel Tim Nordeste S/A e Vivo S.A. por causa de construções irregulares de estações de rádio-base (ERB's), no município de Catu (localizado a 78 km de Salvador).

As ações requerem que as empresas suspendam a realização das obras até que sejam obtidos os devidos licenciamentos junto ao Centro de Recursos Ambientais (CRA) - órgão responsável pela aprovação ambiental desses equipamentos, dada a baixa potência de irradiação das ERB's.

Segundo o promotor de Justiça Adriano Assis, moradores dos bairros Planalto II, Centro e Rua Nova ingressaram com representações contendo um conjunto de informações e fotografias relativas aos locais das obras, além de abaixo-assinados, com o objetivo de impedir danos ao meio ambiente e à saúde da comunidade.


USO DO SOLO

De acordo com o promotor de Justiça, nas representações, os moradores alegaram ter encontrado dificuldades junto ao Município - responsável por disciplinar o uso e ocupação do solo urbano - para obter informações sobre os licenciamentos das obras. Em resposta ao Ofício nº 0246/2007 enviado pela Promotoria de Justiça à Prefeitura Municipal solicitando informações, a Secretaria de Infra-Estrutura informou a existência das licenças. Ao procurar o CRA para verificar os status dos pedidos de licenciamento, o representante do MP disse ter ficado surpreso ao saber que, apesar da formalização, os pedidos sequer foram encaminhados à área técnica do órgão ambiental.


Na ação encaminhada à Justiça, Adriano Assis salientou que a formalização do processo é somente a primeira etapa do procedimento de licenciamento porque, além de obter concessão junto ao CRA e ao Município, as empresas precisariam também de parecer favorável por parte da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) - órgão responsável pela análise dos aspectos técnicos estabelecidos e delimitados na licença de funcionamento e verificados após a ativação dos transceptores.
 
"Os interesses operacionais e comerciais das acionadas fazem-nas reputar dispensável ou irrelevante o atendimento a todas as formalidades estabelecidas, o que justifica uma atuação clandestina, haja vista que nenhuma placa informativa existe nos locais", criticou o promotor de Justiça, ressaltando que a implantação de uma ERB deve ser divulgada para a comunidade local mediante palestras, folhetos e outros meios de comunicação que garantam a publicidade dos efeitos resultantes das atividades. Adriano Assis informou também que as acionadas, ao invés de atender às exigências legais, buscam aval judicial para que sejam dispensadas etapas do processo.