Veja sentenção do juiz Fábio Moreira Ramiro
O ex-prefeito do muncípio de Ribeira do Pombal, Edvaldo Carlos Calasans (Dadá), novamente candidato este ano, responde a várias ações na Vara Federal da Justiça, em Paulo Afonso, e, no último dia 22 foi absolvido de uma das acusações e condenado em duas outras, inclusive com perda de direitos políticos por três anos.
O juiz federal Fábio Moreira Ramiro extingiu um dos processos e o condenou em dois processos ao ressarcimento do valor perseguido à Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), e ao pagamento de multa, que fixo em 5 vezes o valor da remuneração que era por ele percebida à época, bem como à suspensão dos direitos políticos, por três anos, e na proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Determinou ainda o magistrado o pagamento de verba honorária, fixada em 10% sobre o valor da condenação, em favor do Município de Ribeira do Pombal.
VEJA SENTENÇAS
Subseção Judiciária de Paulo Afonso
Juiz Federal: FABIO MOREIRA RAMIRO
Dir. Secret.: CLEMENTE JOSÉ F. DO NASCIMENTO FILHO
Atos do Exmo. Juiz Federal Dr. FABIO MOREIRA RAMIRO
Expediente do dia 21 de Fevereiro de 2008
Autos com Sentença:
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2006.33.06.002842-2 Ação Civil Pública De Improbidade Administrativa REQTE:MUNICIPIO DE RIBEIRA DO POMBAL REQTE:MUNICIPIO DE RIBEIRA DO POMBAL LITISAT:MINISTERIO PUBLICO FEDERAL ADVOGADO : BA00019250 - BOANERGES ALVES DA COSTA NETO PROCUR : - ISRAEL GONÇALVES SANTOS SILVA REQDO:EDVALDO CARDOSO CALASANS ADVOGADO : BA00011977 - PAULO MIRANDA FONTES
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: Extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 267, V, última figura, do CPC. É também inelutável a conclusão de que o Município de Ribeira do Pombal, repetindo demanda que já tramitava na Justiça Federal, agiu de forma temerária, enquadrando-se sua conduta no art. 17, V, do CPC, motivo pelo qual, com supedâneo no art. 18, do mesmo Codex, condeno-o ao pagamento das despesas processuais, multa de 1% sobre o valor dado à causa em favor do acionado, além de verba honorária, que fixo em 10% sobre o valor dado à causa.
2006.33.06.000315-4 Ação Civil Pública REQTE:MUNICIPIO DE RIBEIRA DO POMBAL E OUTRO ADVOGADO : BA00019250 - BOANERGES ALVES DA COSTA NETO REQDO:EDVALDO CARDOSO CALASANS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: Acolho o pedido, para condenar o réu Edvaldo Cardoso Calasans ao ressarcimento do valor perseguido à Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), e ao pagamento de multa, que fixo em 5 vezes o valor da remuneração que era por ele percebida à época, bem como à suspensão dos direitos políticos, por três anos, e na proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. Custas pela parte ré, a quem condeno também ao pagamento de verba honorária, fixada em 10% sobre o valor da condenação, em favor do Município de Ribeira do Pombal
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2006.33.06.000314-0 Ação Civil Pública REQTE:MUNICIPIO DE RIBEIRA DO POMBAL E OUTRO ADVOGADO : BA00019250 - BOANERGES ALVES DA COSTA NETO REQDO:EDVALDO CARDOSO CALASANS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: Acolho o pedido, para condenar o réu Edvaldo Cardoso Calasans ao ressarcimento do valor perseguido à Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), e ao pagamento de multa, que fixo em 5 vezes o valor da remuneração que era por ele percebida à época, bem como à suspensão dos direitos políticos, por três anos, e na proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. Custas pela parte ré, a quem condeno também ao pagamento de verba honorária, fixada em 10% sobre o valor da condenação, em favor do Município de Ribeira do Pombal.
Fase atual:
Ação Civil Públicas nº 2006.33.06.000314-0
26/02/200812:03:45 126 CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU PELO DR. MIRANDA FONTES - ADVG:BA00011977 PAULO MIRANDA FONTES.
Ação Civil Publica º2006.33.06.000315-4.26/02/2008 12:03:45 126 CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU PELO DR. MIRANDA FONTES - ADVG:BA00011977 PAULO MIRANDA FONTES.