A Consulta foi formulada nos seguintes termos: "Considerando que, em alguns municípios, houve transferência, após o dia 27 de março de 2007, dos partidos pelos quais foram eleitos, tanto de vereadores exercentes de mandato, como de todos os suplentes que participaram do último pleito pelos referidos partidos, haverá interesse jurídico na decretação de perda de mandatos dos vereadores, se, à falta de suplente que tenha permanecido na legenda - esta a real titular do mandato, nos termos da Consulta TSE-1398/DF e da Resolução n. 22610/2007 - houver risco de permanecer a vaga no Legislativo Municipal?"
Legislação
De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.