Direito

TRENZINHO DA ALEGRIA NA SUDESB É CONTESTADO NA JUSTIÇA PELO MP

As informações são da assessoria do Ministério Público da Bahia
| 12/12/2007 às 19:37
Promotoras consideram edital da Sudesb ilegal e ilegítimo e recorreram à Justiça (Foto/MD)
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  Mais trapalhada na Sudesb.
 
  Após publicar edital para contratar 25 servidores por meio do Regime Especial de Direito Administrativo (Reda), oferecendo apenas três horas para realização das inscrições, a Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia (Sudesb) está sendo acionada pelo Ministério Público estadual na Justiça.

  Na ação ajuizada hoje, dia 12, as promotoras de Justiça Heliete Viana e Rita Tourinho requerem concessão de medida liminar para que seja determinada, imediatamente, a suspensão da seleção.


   De acordo com as promotoras, a Sudesb, além de disponibilizar "prazo absurdamente exíguo" para os candidatos se inscreverem, não estabeleceu critérios objetivos para a seleção.

  A autarquia estadual, ao contrário, definiu a análise curricular como único critério, informando, inclusive no edital, que não será fornecido ao candidato qualquer documento de classificação no processo seletivo. 

  CADÊ O 
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  Desta forma, acrescentam elas,"inexiste qualquer garantia de escolha impessoal, retirando, inclusive, o direito do candidato de recorrer das escolhas realizadas". Para Heliete e Rita, "a exiguidade de prazo de inscrição, mesmo em processo seletivo simplificado, viola frontalmente os princípios da ampla competitividade e da razoabilidade", pois, afirmam elas, a inobservância do princípio da razoabilidade recai em violação da ampla competitividade.

  No documento, elas reclamam que o período de três horas disponibilizado no último dia 10 para as inscrições (das 9h às 12h) prejudicou os interessados em concorrer a uma das vagas, porque não foi suficiente para oportunizar a todos o acesso ao processo seletivo.


  Também segundo as representantes do Ministério Público estadual, as funções a serem desenpenhadas pelos contratados não se coadunam com as exigências da lei que institui o Reda, pois as funções especificadas no edital não são temporárias nem de excepcional interesse público.
 
  Por isso, afirmam Heliete Viana e Rita Tourinho, a seleção deveria ser realizada por meio de concurso público, que proporcionaria a todos iguais oportunidades de disputar os cargos.
 
  Elas destacam que percebe-se pelas funções estabelecidas para as vagas constantes do processo seletivo: arquiteto, administrador, jornalista, advogado, motorista, professor de educação física, dentre outros, que elas não se adequam às hipóteses legais, constituindo a contratação destes profissionais por meio do Reda " uma fuga à norma constitucional do concurso público". Para as promotoras, "são evidentes a ilegitimidade e ilegalidade constantes do referido edital, sendo o mesmo passível de anulação pelo Poder Judiciário".