Direito

MESMO COM DESISTÊNCIA DE ADVERSÁRIOS PREFEITO DE EUNÁPOLIS PODE SAIR

As informações são do TSE
| 26/11/2007 às 19:39
  O ministro Carlos Ayres Britto, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou seguimento a um agravo interposto pela Coligação "Renova Eunápolis" (PRTB/PRONA) para que a Corte julgasse pedido de desistência da coligação adversária, em Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED) que tramita contra o prefeito de Eunápolis (BA), José Robério Batista de Oliveira.

  Eleito nas eleições de 2004 com uma diferença de apenas 34 votos do segundo colocado, José Robério (PRTB) e seu vice foram acusados de abuso do poder econômico, captação ilícita de sufrágio e uso irregular de meio de comunicação. O então candidato teria promovido a distribuição de brindes e dinheiro acompanhada de pedido de votos.

  Teria ainda, utilizado uma emissora de rádio para veiculação de propaganda eleitoral irregular. A coligação "Eunápolis, Acima de Tudo com Justiça" entrou com um recurso pedindo a cassação do diploma do prefeito eleito. No entanto, a própria coligação adversária fez pedido ao tribunal regional para desistir da ação.

  O pedido foi indeferido em acórdão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) ao  entender que, após ajuizado, o RCED não pode ser objeto de desistência, em razão da sua natureza de ordem pública. A coligação de José Robério intentou a remessa de Recurso Especial ao TSE, que não foi admitido pela corte estadual, razão da interposição deste agravo de instrumento, ao qual foi negado seguimento pelo relator, ministro Carlos Ayres Britto.

  O ministro-relator explicou que se trata de decisão interlocutória, ato pelo qual o juiz, no curso do processo, resolve questão incidente, como ocorreu neste caso, quando o TRE-BA indeferiu o pedido de desistência da coligação. De acordo com Carlos Ayres Britto, a jurisprudência predominante no TSE caminha  no sentido de que "recurso especial interposto contra decisão interlocutória há de ficar retido nos autos, salvo situação excepcional, devidamente demonstrada" e que "nega-se provimento a agravo regimental que não afasta especificamente os fundamentos da decisão agravada", hipóteses presente neste caso.