Direito

DOLCE DANCETERIA ACIONADA P/ MINISTÉRIO PÚBLICO POR COBRAR CONSUMAÇÃO

A Dolce estaria saindo da lei
| 23/11/2007 às 19:51
  Em função do descumprimento do Compromisso de Ajustamento de Conduta assinado, em agosto deste ano, entre a Dolce Danceteria Ltda., boate localizada no Itaigara, e o Ministério Público estadual, no qual a danceteria se comprometeu em não cobrar consumação mínima aos freqüentadores como condição para ingressar no estabelecimento.

   O MP, por intermédio do promotor de Justiça Aurisvaldo Sampaio, propôs uma ação civil pública requerendo que a Justiça determine que a boate não adote a prática de cobrar valor quantitativo mínimo aos consumidores, independente da denominação adotada e da forma como venha estipulada. A medida visa, conforme esclarece o promotor de Justiça, assegurar aos consumidores o direito de escolha sobre o que pretendem consumir.


  De acordo com o representante do MP, durante fiscalização realizada para verificar o cumprimento do acordo, constatou-se que a direção da boate criou três alternativas para dar continuidade à prática de venda casada. Dentre os artifícios utilizados pela diretoria da Dolce estão: o pagamento de R$ 50 somente para a entrada; ou R$ 30 de ingresso e mais R$ 30 de consumação mínima; e, ainda, R$ 100 para ter acesso ao estabelecimento com consumação livre, que, segundo a boate, seria uma 'bonificação gratuita', conforme relata o promotor de Justiça.

  Para Aurisvaldo Sampaio, "o que mais impressiona na postura da Dolce é a tentativa frustrada de convencer não só os consumidores, como também o MP, de que estaria oportunizando a 'autonomia da vontade do consumidor' através da aceitação de uma das propostas oferecidas".


  Segundo o promotor de Justiça, as práticas adotadas pela boate são abusivas e violam o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). "É de fácil percepção a conduta ardilosa da Dolce, que se utiliza de artifício fraudulento como forma de se esquivar da obrigação ajustada às exigências legais", afirma Aurisvaldo Sampaio. De acordo com ele, a opção pelo pagamento exclusivo do ingresso no valor de R$ 50 força os consumidores a aceitarem a venda casada do ingresso com o pagamento de consumação mínima.

  "Ou o consumidor aceita ser cobrado por vantagem manifestamente excessiva vedada pelo CDC, ou aceita ser cobrado por produtos que não é obrigado a consumir", argumenta o representante do MP, salientando que "a terceira opção se revela inaceitável dentro de um contexto em que se devem oferecer propostas que tragam benefícios e também contrapartidas as consumidor". Na ação encaminhada, o promotor de Justiça do Consumidor solicita que, em caso de descumprimento da ordem judicial, a Dolce fique obrigada ao pagamento de multa diária no valor de R$ 10