A sentenção já foi publicada no Diário Oficial da Justiça
Em sentença publicada no Diário Oficial da Justiça no último dia 9, o juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador, Ruy Eduardo Almeida Britto, julgou improcedentes os pedidos articulados na inicial, "porque inexistentes os atos de improbidade administrativa" descritos na petição, contra o ex-prefeito de Salvador, Antonio Imbassahy, o ex-secretário de Comunicação, Tasso Franco, o chefe do setor de Publicidade da Secom, Carlos Alberto Fagundes, a Rede Interamericana de Propaganda, a Pejota Propaganda Ltda e a Editora Abril S/A.
A ação civil foi proposta pelo Ministério Público Estadual/ 4ª Promotoria de Justiça da Cidadania com base em elementos encaminhados por Emiliano José, Zezéu Ribeiro, Celso Cotrim e José Carlos da Silva, então vereadores, em maio de 2002, com o fito de apurar prováveis irregularidades na contratação de empresa e na execução de serviços de publicidade oficial, bem como na aplicação das verbas orçamentárias.
Alegou a promotoria com base nos elementos apresentados pelos políticos de oposição, que teria havido "canalização" de forma injustificada e quase exclusiva para o Correio da Bahia e Rede Bahia de Comunicação, revestindo-se de caráter promocional para o então prefeito Imbassahy e que haveria destinação de recursos para publicidade em detrimento de setores sociais.
Na defesa prévia, tanto o prefeito quanto o secretária de Comunicação asseguraram que todos os contratos foram precedidos de licitações, sendo observadas as normas de regência e os princípios da administração pública.
No fundamento do juiz Almeida Britto, publicado no Diário Oficial, que "da exuastiva prova documental carreada aos autos em 24 volumes e mais de 4.500 folhas, verifica-se, seguramente que, os contratos firmados pela Administração Pública à época revestiram-se de forma prevista em lei".
Daí que, entre outros fundamentos, o juiz Almeida Britto determinou a "extinção do presente feito, nos moldes estabelecidos pelo artigo 269.1. do Código de Processo Civil".