Acatando integralmente denúncia oferecida pelo Ministério Público estadual, a juíza Isabela Kruschewsky, da comarca de Feira de Santana, condenou os policiais civis Hércules Oliveira da Silva, Jomário Jorge Freitas de Silva e José Luciano Matos dos Santos, devido à prática do crime de tortura, a 4 anos de reclusão, com perda do cargo público e inabilitação para o seu exercício pelo dobro do prazo de reclusão.
O promotor de Justiça Luís Cláudio Cunha Nogueira destacou que existem outras ações penais da mesma natureza em curso em Feira de Santana, sendo esta a "primeira decisão prolatada com condenação de policiais civis pela prática do crime de tortura".
O crime ocorreu em 7 de novembro de 2002, sendo a vítima José Augusto de Jesus Lima, que foi preso ilegalmente pelos três denunciados e mais o agente policial Paulo André Batista Braga, com a justificativa de que ele dirigia veículo que não estava em seu nome e tentando ainda acusá-lo falsamente por tráfico de drogas.
Encaminhado no final da tarde ao Complexo Policial e submetido a sessões de tortura, José Augusto foi solto no dia seguinte pelo agente policial Emídio Silva Guimarães, que informou aos familiares da vítima que a prisão não deveria ter ocorrido visto que a infração imputada era de natureza administrativa, e, portanto, da competência do Detran.
José Augusto procurou o MP em Feira de Santana, onde foi instaurado procedimento apuratório, conduzido pelos promotores de Justiça Luciana Café de Jesus, Kárita Conceição de Lima e Luís Cláudio Nogueira. Nas oitivas, os representantes do MP apuraram que os denunciados, empunhando arma de fogo, abordaram a vítima que se encontrava com os familiares, dirigindo na Avenida Senhor dos Passos, revistando inicialmente o veículo e, depois, alegando problemas na documentação do carro, conduziram-no para a delegacia.
SACO DE MACONHA
No caminho, Jomário jogou um saco de maconha no colo de José Augusto a fim de forjar o flagrante. Como a vítima se recusou a assinar o flagrante forjado, Hércules, Jomário e José Luciano passaram a lhe desferir murros e chutes, e a aplicar-lhe choques elétricos, tendo José Augusto desmaiado quatro vezes.
O promotor de Justiça Luís Cláudio Nogueira lembra que consta nos autos que os denunciados já haviam invadido a casa da vítima cerca de seis vezes, sempre a pretexto de localizarem drogas supostamente pertencentes a José Augusto, "sendo que os denunciados nunca teriam achado nada. Na verdade, os denunciados teriam prendido e torturado a vítima pelo fato de ele ter-se negado a ser informante deles, no caso de tráfico de entorpecentes".
Na sentença, a juíza frisou que "o crime de tortura constitui uma das mais hediondas e covardes violações dos direitos humanos. Descartando qualquer tipo de trabalho intelectivo, de forma preguiçosa e anacrônica, alguns policiais usam a coação física e moral inescrupulosamente, e, na maioria das vezes, impunemente, a fim de, pretensamente, solucionar crimes. A confissão obtida por este hediondo método não serve ao processo penal, pois vem maculada pelo uso da força, do arbítrio e da truculência".