Direito

A TERCEIRIZAÇÃO E SUAS CONSEQUÊNCIAS NO ÂMBITO TRABALHISTA

As empresas tomadoras não ficam desobrigadas do pagamento dos encargos trabalhistas
| 27/05/2007 às 20:20

     Para ler o comentário da advogada trabalhista Christianne Gurgel vá a home e tecle em colunista Christianne Gurgel. 

    A Dra. Christianne Rangel é também professora da Universidade Católica do Salvador.