A comunidade afro-baiana conquistou um instrumento para a preservação do patrimônio artístico e cultural de origem africana. Trata-se da Lei 7.216/07, publicada na edição de 29/01/07 do Diário Oficial do Município (DOM), sancionada pelo prefeito João Henrique, que dispõe sobre a preservação do patrimônio histórico e cultural afro-brasileiro no município.
Passa a ser considerado patrimônio histórico e cultural de origem africana e afro-brasileira toda manifestação, produção ou obra de natureza material e imaterial que tenha referência com a identidade, a ação, o modo de vida ou a memória dos povos que possuem essa origem, nas quais se incluem: formas de expressão, modos de criar, fazer e viver, obras, objetos, documentos, monumentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artísticas e culturais, e sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos e terreiros de cultos afro-brasileiros.
Determina ainda que a preservação da cultura afro-brasileira realizar-se-á por meio de: tombamento de bens móveis e imóveis, levantamento, inventário, catálogo, registro, recolhimento, e se for o caso, restauração das obras, dos monumentos, dos objetos e de outros bens de valor histórico, artístico e cultural, reparo, recuperação e proteção de documentos, conservação das áreas reconhecidamente de interesse histórico, cultural e científico, além da criação de mecanismos que impeçam a evasão, destruição e descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico e artístico de origem afro-brasileira.
O secretário municipal da Reparação, Gilmar Santiago, disse que a lei é uma provocação das entidades envolvidas com o assunto, e vinha sendo discutida desde 2005, na Câmara de Vereadores, cujo último debate ocorreu em novembro de 2006, apresentando para a Câmara a necessidade de se criar um marco regulatório, principalmente para a preservação do patrimônio afro-brasileiro. "Na verdade vem ao encontro de uma solicitação que fizemos, já que Salvador é uma das cidades mais negras do país", disse.