ADVOGADO AVALIA QUE CENÁRIO ECONÔMICO E POLÍTICO EXIGE CAUTELA

Brenno Cavalcanti
02/02/2023 às 09:28

Passados os trinta primeiros dias das novas gestões (federal e estaduais), ainda estamos tateando no escuro quanto aos rumos da economia e da política fiscal a ser adotada pelos chefes do Poder Executivo, o que guarda relação direta com a atividade empresarial.

 

A expectativa por esses esclarecimentos deve-se, em grande medida, à forte crise sanitária que se abateu no planeta nos últimos anos, com sensíveis impactos na atividade econômica, o que ainda tinha contribuição direta por força da incerteza proveniente do ambiente político. Passadas as eleições e devidamente empossadas as novas gestões, há aparente estabilidade a autorizar o início dos prognósticos do cenário que se avizinha, de modo a permitir ao empresariado o planejamento necessário para a tomada de decisões a serem implementadas no novo exercício.

 

O presente texto não constitui vaticínio algum, tampouco está a se prestar à condição de mensageiro do apocalipse. Definitivamente, não é este o caso.

 

Feita a ressalva anterior, cabe advertir que uma dose de cautela é, no mínimo, muito bem-vinda.

 

Por mais que não se tenha a confirmação do destino para onde os nossos mandatários pretendem nos conduzir, uma análise em retrospectiva nos permite afirmar, com uma certa margem de segurança, que ainda passaremos por algumas turbulências, numa espécie de ajuste das placas tectônicas das nossas contas públicas.

 

A retração da atividade comercial somada à implementação da política de concessão de auxílios – que visa a assegurar que o estrato mais pobre da nossa população não morra por inanição – e o controle no preço dos combustíveis (para ficar nos exemplos mais imediatos) são ingredientes que, combinados, fazem acender o sinal amarelo para o empresariado. Para ficar no limite da realidade estadual, com a mudança da política do ICMS dos combustíveis, os governadores viram-se às voltas para equilibrar a equação fiscal e financeira.

 

Em situações semelhantes do passado, a solução encontrada passou pela austeridade da política fiscal, aqui tratada em sentido mais amplo, de modo a assegurar uma maior arrecadação aos cofres públicos. Nesse sentido, não se pode esperar apenas uma alteração na legislação e na jurisprudência tributárias (com uma guinada mais fiscalista dos órgãos julgadores das Fazendas Nacional e Estaduais), como, a reboque, um maior recurso ao aparato de combate aos crimes de sonegação fiscal, pelas vias do Ministério Público Federal e da Polícia Federal, mas, especialmente, pelos MP´s estaduais e as Polícias Civis, que, por vezes, constituem verdadeiros instrumentos auxiliares à política de arrecadação de tributos.

 

O cenário ganha contornos ainda mais preocupantes ao se levar em consideração que, desde o fim de 2019, a Suprema Corte fixou o entendimento de que, para os casos do ICMS, haverá a consumação de crime fiscal com o inadimplemento, ainda que o sujeito não se valha de qualquer expediente fraudulento ou prestação indevida de informações para a Autoridade Fazendária. Noutras palavras, desde 2019, “declarar e não pagar” é crime.

 

É bem verdade que a tese aprovada pelo Plenário leva em consideração outras variáveis, como a contumácia e o dolo de apropriação, o que, supostamente, deveria servir a distinguir alhos de bugalhos. Todavia, a prática nos mostra que, não raramente, autorizam-se as medidas mais gravosas da via penal em primeiro plano para, apenas em seguida, discutir-se o seu cabimento ou não.

 

Com as variáveis postas, não se pode qualificar como pessimista aquele que se encontra apreensivo nesses primeiros momentos de 2023. Não seria surpreendente o aumento do uso desses expedientes, o que demanda atenção redobradas àqueles que se encontram na linha de frente da atividade comercial. Este é o momento ideal para se passar a limpo o tratamento tributário, o planejamento financeiro e, sobretudo, as regras de conformidade à lei penal – com a estruturação de programas de compliance -, com o objetivo de evitar sobressaltos.

 

 

* Advogado, mestre em Direito Público e especialista em Governança Corporativa e Compliance