Colunistas / Miudinhas
Tasso Franco

PROCON ESCLARECE SOBRE LIMITE DA VENDA DE PRODUTOS NOS SUPERMERCADOS

Pandemia está diminuindo no Estado da Bahia mas não se pode vacilar
16/09/2020 às 09:29

   1. Na Bahia, nas últimas 24 horas, foram registrados 2.237 casos de Covid-19 (taxa de crescimento de +0,8%) e 2.490 curados (+0,9%). Dos 287.685 casos confirmados desde o início da pandemia, 274.617 já são considerados curados e 6.983 encontram-se ativos. A base de dados completa dos casos suspeitos, descartados, confirmados e óbitos relacionados ao coronavírus está disponível em https://bi.saude.ba.gov.br/transparencia/.

   2. Para fins estatísticos, a vigilância epidemiológica estadual considera um paciente recuperado após 14 dias do início dos sintomas da Covid-19. Já os casos ativos são resultado do seguinte cálculo: número de casos totais, menos os óbitos, menos os recuperados. Os cálculos são realizados de modo automático.

  3. Os casos confirmados ocorreram em 416 municípios baianos, com maior proporção em Salvador (28,85%). Os municípios com os maiores coeficientes de incidência por 100.000 habitantes foram: Ibirataia (6.223,88), Almadina (6.131,04), Itabuna (5.535,99), Madre de Deus (5.210,26), Dário Meira (5.023,34).

  4. O boletim epidemiológico contabiliza ainda 564.654 casos descartados e 69.822 em investigação. Estes dados representam notificações oficiais compiladas pelo Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde da Bahia (Cievs-BA), em conjunto com os Cievs municipais e as bases de dados do Ministério da Saúde até as 17 horas desta quarta-feira (16).

  5. Na Bahia, 24.333 profissionais da saúde foram confirmados para Covid-19. Para acessar o boletim completo, clique aqui ou acesse o Business Intelligence.

  6. O boletim epidemiológico de hoje contabiliza 45 óbitos que ocorreram em diversas datas, conforme tabela abaixo. A existência de registros tardios e/ou acúmulo de casos deve-se a sobrecarga das equipes de investigação, pois há doenças de notificação compulsória para além da Covid-19. 

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  7. A Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE) ajuizou, perante o Supremo Tribunal Federal (STF), uma Ação Civil Originária, com pedido de liminar em tutela de urgência, pleiteando a declaração de nulidade da Portaria nº 493/2020, que autorizou o emprego da Força Nacional de Segurança Pública nas cidades de Prado e Mucuri, para suposto apoio a ações do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, pelo período de 30 dias, a partir de 3 de setembro.

  8. A PGE solicitou ainda que o STF obrigue a União a retirar todo o contingente da Força Nacional de Segurança Pública dos referidos municípios e que a condene a se abster de promover o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em qualquer parte do território do Estado da Bahia sem que haja formal e expressa solicitação do governador.

  9. No pedido, o procurador do Estado Miguel Calmon Teixeira de Carvalho Dantas esclareceu que a ação da Força Nacional de Segurança Pública ordenada pela aludida portaria foi determinada sem solicitação do governador do Estado, o que implica numa invasão da União Federal no âmbito de competência constitucionalmente resguardado ao Estado da Bahia.

  10. Além de se envolver em ações de segurança pública e cumprimento de ordem judicial, comprometendo o princípio federativo e deturpando a utilização da Força Nacional, que pressupõe a solidariedade interfederativa pela ação conjunta e coordenada com as polícias dos Estados-membros, o que não ocorreu no caso concreto.

  11. “A ação compromete indelevelmente o princípio federativo, uma vez que determina a invasão da Força Nacional no Estado da Bahia, sem qualquer respaldo constitucional e nem legal. Configura-se, portanto, conflito federativo, que se agrava ainda mais quando o excelentíssimo senhor Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública se omite diante de ofícios encaminhados pelo excelentíssimo senhor governador do Estado da Bahia questionando e repelindo a operação determinada pela Portaria nº 493/2020, restando patente a efetiva existência de conflito federativo e, consequentemente, atraindo a competência constitucional do Supremo Tribunal Federal para processar e julgar o feito”, explicou o procurador.

  12. Com objetivo de conscientizar a população sobre acessibilidade e a luta da comunidade surda, a Prefeitura realiza diversas ações durante o Setembro Azul, mês que marca a visibilidade deste público. O conjunto de ações inclui capacitação dos servidores municipais em Libras, parcerias com entidades da sociedade civil que atendem pessoas surdas e para atendimento especializado nas áreas da educação, assistência social e saúde, além do suporte oferecido pela Unidade de Políticas Públicas para Pessoa com Deficiência (UPCD). 

  13. A UPCD também promove tradução/interpretação de Libras em eventos realizados por órgãos municipais e entidades parceiras, como reuniões ou atos realizados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (COMPED), Festival da Primavera, Festival Acessarte – Arte e Acessibilidade e o Dia D de Contração da Pessoa com Deficiência. 

   14. Outra ação importante da gestão municipal foi a contratação de mais de 30 intérpretes de Libras para atuação na rede municipal de ensino, junto às crianças e jovens surdos do grupo 5 ao 6° ano do Ensino Fundamental, com o objetivo de facilitar a comunicação com os professores, equipe escolar e colegas. 

   15. Em comemoração ao Setembro Azul, a UPCD retomou as aulas do Curso de Capacitação em Libras para servidores municipais de forma on-line, através de plataforma desenvolvida pela Prefeitura. Em função da pandemia, as aulas presenciais estão suspensas. 

   16. A Faculdade AGES de Medicina irá realizar, no dia 18, próxima sexta-feira, às 11h, a entrega de cinco respiradores à Secretaria Municipal de Saúde de Jacobina, equipamentos importantes no atual cenário de pandemia de Covid-19, pois são fundamentais para o tratamento dos casos graves da doença. Além disso, serão repassados nove condicionadores de ar Split para equipar  hospitais do município e duas autoclaves hospitalares.

   17. O repasse é feito através do Contrato Organizativo de Ação Pública Ensino-Saúde (Coapes), e o total de recursos já destinados pela Ages para o município ultrapassa R$ 3 milhões em obras e equipamentos de saúde.  Já foram entregues materiais como desfibriladores, camas hospitalares, mesas cirúrgicas e lavadoras hospitalares para desinfecção de instrumentos cirúrgicos.

  18. “A existência do Coapes e dos repasses que a instituição faz ao município são importantes em dois sentidos: primeiro porque impacta positivamente no desenvolvimento do serviço de saúde da cidade e segundo porque estrutura espaços que serão importantes para as práticas dos nossos alunos, como hospitais e unidades de saúde. Ou seja, fortalece ao curso de medicina e a cidade de Jacobina, que passam a se desenvolver juntos”, pontua Elaine Rodrigues Ferreira Lima, diretora de Campus da Faculdade AGES de Medicina

  19. Alguns soteropolitanos têm se deparado com dúvidas ao efetuar compras em mercados da cidade. Isso porque existem estabelecimentos que estipularam a aquisição de uma quantidade máxima de determinados itens por pessoa, a exemplo do arroz e do óleo, como forma de tentar evitar a estocagem de produtos por conta da alta acelerada de preços. 

   20. De acordo com a Diretoria de Ações de Proteção e Defesa do Consumidor (Codecon), não há nenhum impedimento para que os estabelecimentos limitem a quantidade de itens comprados por consumidor. Porém, o mercado precisa deixar essa orientação clara e visível para que os clientes estejam informados da medida.

  21. Outro questionamento dos cidadãos refere-se ao aumento de preço dos produtos pelos estabelecimentos. A Codecon alerta que não há uma regra em específico, mas os ajustes devem ocorrer sem ferir os direitos dos consumidores.

  22. Segundo o órgão, os estabelecimentos podem aumentar os valores praticados levando em consideração fatores como custos e concorrência, por exemplo. Caso seja comprovado que a compra do mesmo item foi feita anteriormente com um valor expressivamente abaixo do praticado atualmente, o local deverá prestar esclarecimentos junto a Codecon.

  23. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê, com base no artigo 39, incisos V e X, que é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, exigir do cidadão vantagem manifestamente excessiva e elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços.

  24. Para esclarecer dúvidas ou efetuar denúncias referentes a qualquer prática que o consumidor considere inadequada, é possível entrar em contato com a Codecon através do site do órgão br ou ainda pelo aplicativo Codecon Mobile, disponível no Google Play. Quem preferir pode também entrar em contato no telefone (71) 3266-8960, de segunda a sexta-feira (exceto feriados), das 9h às 16h

  25. O prefeito ACM Neto entrega nesta quinta-feira (17), às 10h30, a nova sede do Prato Amigo. Localizado em Brotas, na Rua da Polemica, 396, Jardim Bela Vista, a unidade foi estruturada para atender de forma adequada as 320 entidades assistenciais cadastradas pela Secretaria Municipal de Promoção Social e Combate à Pobreza (Sempre). 

   26. Para implantação da unidade, foram investidos R$1,7 milhão pelo município. O equipamento conta com um galpão com 580 metros quadrados, câmara fria para armazenar congelados com 20 metros quadrados, além de espaços setorizados e bem estruturados para recepção, triagem, higienização e armazenamento dos alimentos.