Porto da Barra misturou tudo de novo
Redação e Procon , da redação em Salvador |
19/02/2014 às 18:09
Porto da Barra, hoje: voltou tudo o que era antes com aluguéis de cadeiras e sombreiros
Foto: BJÁ
O PROCON-BA, órgão vinculado à Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Estado da Bahia (SJCDH), se reuniu na tarde desta quarta-feira (19) com representantes da Secretaria Municipal de Ordem Pública (SEMOP), Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE-BA), Ministério Público do Estado da Bahia, Coordenadoria de Defesa do Consumidor (CODECON), além de representantes da Associação dos Barraqueiros da Orla Marítima de Salvador, para discutir sobre a legalidade na cobrança do aluguel de cadeiras e sombreiros nas praias de Salvador.
Durante a reunião, o PROCON-BA propôs as seguintes recomendações: Fica vedado aos autorizatários condicionarem a disponibilização e utilização do KIT PRAIA pelos consumidores, a qualquer consumação mínima; fica vedado aos autorizatários imporem limite de tempo para utilização do KIT PRAIA pelos consumidores; o consumidor não pagará o aluguel do KIT PRAIA, podendo adquirir qualquer produto perante os autorizatários, independentemente do valor; os autorizatários são livres para comercialização de qualquer marca de bebida existente no mercado, não ficando vinculados apenas às marcas existentes nos kits;
Fica proibida a prática de venda casada, que consiste no autorizatário obrigar o consumidor a adquirir um produto em conjunto com outra mercadoria ou condicionar a utilização do KIT PRAIA à aquisição de determinado produto; os autorizatários deverão disponibilizar aos consumidores cardápios com informações claras e precisas, sobre as especificações e preço dos produtos comercializados; fica vedado aos autorizatários ocuparem indiscriminadamente o espaço público com o KIT PRAIA; cujos equipamentos somente poderão ser montados à medida que houver solicitação do consumidor; não poderá haver restrição à circulação e comercialização de produtos por ambulantes, no espaço ocupado pelos autorizatários com o KIT PRAIA;
Caberá à Prefeitura Municipal de Salvador fiscalizar o cumprimento da legislação municipal pertinente ao KIT PRAIA, bem como cassar a licença, tanto dos comerciantes ilegais, quanto daqueles que violarem os direitos dos consumidores; caberá à Prefeitura Municipal de Salvador, com o apoio institucional dos órgãos de defesa do consumidor, desenvolver ações educativas para conscientizar os autorizatários e consumidores sobre o modo adequado de utilização do KIT PRAIA; recomenda-se que a Prefeitura Municipal de Salvador informe abaixo da logomarca o número da licença do autorizatário, com fito de auxiliar no exercício do poder de polícia.