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SERVIÇOS FORENES ESTÃO SUSPENSOS ENTRE 20 E 25 DE FEVEREIRO

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| 06/02/2009 às 12:12
Os serviços forenses nas cidades onde tem Carnaval estão suspensos entre 20 e 25 fev
Foto: Foto: ACS TJ

Os serviços forenses em Salvador e nas cidades onde há festejos carnavalescos estarão suspensos nos dias 20 e 25 próximos, conforme decreto judiciário assinado pela presidente Sílvia Zarif e publicado na edição de hoje do Diário do Poder Judiciário.

O decreto atinge, igualmente, o Instituto Pedro Ribeiro de Administração Judiciária (Ipraj). Também na Capital, o expediente no Núcleo de Atendimento Judiciário (NAJ) (foto) estará suspenso no dia 19, em razão de sua proximidade com o circuito dos festejos carnavalescos.

A suspensão do expediente nos dois dias não se aplica ao Plantão Judiciário de 2º Grau, Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais dos Subdistritos da Capital, Serviço de Atendimento Judiciário (SAJ), Juizados de Menores e outras atividades que prestam serviços públicos essenciais, cuja prestação não permuta a interrupção. As unidades do SAJ devem obedecer ao expediente dos postos do Serviço de Atendimento ao Cidadão (Sac).

Segundo o decreto judiciário, o expediente do dia 25 nos órgãos do Poder Judiciário será cumprido por compensação, com o acréscimo de uma hora na jornada de trabalho nos dias úteis antecedentes. Uma instrução normativa será publicada disciplinando a compensação.