Nunca passe trote para a Codesal
AGECOM , Salvador |
10/07/2013 às 18:32
Está situação não é trote: fonte das tilápias do Campo Grande está fedorenta
Foto: BJÁ
Das ligações que a Defesa Civil de Salvador (Codesal) recebe diariamente pelo telefone 199, cerca de 40% são trotes. A brincadeira de mau gosto resulta em uma série de problemas para o órgão, que, muitas vezes, desloca equipes inteiras para atender aos falsos chamados quando poderia estar atuando em local onde exista uma ocorrência real. Para minimizar os danos, a Codesal vem adotando medidas para coibir os trotes, que são crimes previstos no Código Penal Brasileiro, com pena de até três anos reclusão para o culpado.
“Os trotes representam perda de tempo, de dinheiro para o órgão e um grande prejuízo para a população, que pode ficar sem atendimento necessário. No período das chuvas, o percentual de trotes reduz um pouco, ficando em 34%”. Mas isso só porque as linhas ficam muito congestionadas, explica o diretor-geral da Codesal, Álvaro da Silveira Filho. Ele diz que mesmo com a maioria das ligações sendo proveniente de telefones públicos. Em alguns casos, é possível localizar o autor.
Com o passar do tempo, os atendentes da Central 199 já conseguem filtrar grande parte dos trotes. Mais recentemente, o órgão adotou novas medidas de identificar falsos chamados. Uma delas é solicitar á população que esteja munido do CPF na hora de fazer a solicitação. “O documento também é importante por outras questões, porque nos permite verificar se o demandante já é assistido com outros benefícios, a exemplo do bolsa-auxílio”, afirma o diretor-geral da Codesal.
Um fato pitoresco que, segundo os atendentes da Central 199, existem pessoas que ligando há mais de 12 anos para o serviço, como explica a chefe do setor, Maria Vitorina Santos. “Temos desde pessoas que abordam sexualmente os atendentes a deficientes mentais. Uma mesma pessoa já nos liga há pelo 12 anos, afirma a chefe da Central,que funciona durante as 24 horas, todos os dias.
De acordo com Álvaro da Silveira Filho, os casos identificados são encaminhados à polícia, já que o trote é crime previsto no artigo 266 do Código Penal. “O que queremos é que a população entenda os trotes são causam problemas, especialmente para as pessoas que mais precisam do serviço da defesa Civil”, coloca o diretor.