Todos os servidores ativos efetivos, comissionados, temporários e terceirizados terão de se recadastrar sob pena de ficar fora da folha de pagamento
Fabiana Andrade , Candeias |
09/04/2013 às 10:01
Com o objetivo de atualizar as informações cadastrais dos servidores, aprimorando as ações da gestão de pessoal do Município, e considerando a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), todos os servidores ativos efetivos, comissionados, temporários e terceirizados da Prefeitura de Candeias deverão submeter-se ao recadastramento obrigatório no período improrrogável de 15 a 30 de abril de 2013.
O Decreto nº 017/2013, que determinou o recadastramento, foi publicado no Diário Oficial do Município no último dia 8, e também está sendo amplamente divulgado nos meios de comunicação em massa, como jornais de grande circulação e mídias locais.
Servidores afastados e licenciados também devem se recastrar, segundo o Decreto, e os servidores que acumulem cargos deverão fazer o procedimento em cada um dos vínculos com a administração municipal.
O recadastramento, de caráter presencial e obrigatório, deverá ser realizado apenas no período supracitado, das 8h às 16h (de segunda a sexta) e de 9h às 12h (aos sábados), no Mercado Cultural, localizado na Rua 13 de maio, sala do CDC, Centro de Candeias-BA.
Documentos Necessários
Para êxito no recadastramento, o servidor deverá apresentar fotocópia autenticada ou fotocópia acompanhada dos originais em perfeitas condições de limpeza, leitura e compreensão de dados dos seguintes documentos:
a) Documento de Identidade;
b) CPF;
c) Comprovante de residência, atualizado;
d) Título de Eleitor;
e) Carteira de trabalho (página da foto e do verso);
f) Cartão PIS/PASEP;
g) Carteira de reservista, quando for o caso;
h) Certidão de casamento, quando for o caso;
i) Certidão de nascimentos de filhos menores de 14 anos, quando for o caso;
j) Histórico e/ou comprovante escolar, quando houver;
k) Diploma e/ou certificados, quando for o caso;
l) Currículo.
Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).
Atenção - Em caso de doença grave, impossibilidade de locomoção ou ausência do domicílio, devidamente comprovada, o recadastramento poderá ser realizado por procuração, cujo prazo não poderá ultrapassar dois meses, a contar da data da sua outorga.
Penalidade
O Departamento de Recursos Humanos procederá à suspensão do pagamento de quaisquer espécies remuneratórias dos servidores indicados no Decreto que não realizarem o recadastramento.
O Decreto nº 017/2013, que determina o recadastramento obrigatório, a Portaria nº 37/2013, que cria a Comissão de Recadastramento, e a Portaria nº 38A/2013, que regulamenta o recadastramento estão disponíveis no site WWW.candeias.ba.gov.br na seção “Diário Oficial” do dia 8 de abril de 2013.