Salvador

Empresas desafiam a lei e páram veículos onde querem no Subúrbio

Caminhões da Coca Cola fazem isso no Subúrbio Ferroviário e na Avenida Sete
Subúrbio News , Salvador | 01/02/2013 às 09:46
Caminhão da Coca Cola se acha dono da rua na Ladeira da Escola de Menor
Foto: Subúrbio News
Sem nenhum tipo de fiscalização por parte da prefeitura Municipal de Salvador, as empresas diariamente não respeitam o decreto de Lei Municipal Nº 20.714/2010  de Carga e Descarga de mercadorias em vias públicas comerciais no Subúrbio Ferroviário de Salvador.  

A qualquer hora do dia param seus caminhões nas vias principais e causam grandes engarrafamentos e muitas vezes obrigam a alguns motoristas a realizarem manobras que podem ocasionar em um grave acidente. 

Isso acontece na Avenida Suburbana e nas principais ruas dos bairros que formam o Subúrbio Ferroviário.

No bairro de Paripe, por exemplo na Ladeira da Escola de Menor onde passam diariamente milhares de veículos a situação não é diferente. Eles ocupam todo o lado da pista e os motoristas são obrigados a realizar uma ultrapassagem arriscada para poder continuar o percurso desejado (conforme pode ser visto nas fotos da publicação).  No horário de pico provocam um grande engarrafamento o que tem contribuído bastante para o atraso das pessoas no trabalho ou outro local de destino. 

O Decreto 20.714, que regula a atividade de carga e descarga em Salvador, entrou em vigor no dia 13 de junho de 2010, com a devida fiscalização e aplicação de advertências, multas, guinchamentos de veículos e de demais medidas cabíveis aos infratores. A legislação prevê que as operações de carga e descarga só podem ser feitas nos períodos compreendidos entre 21h e 6h, das segundas às sextas-feiras, de 0h às 6h nos sábados, e das 14h às 8h entre os sábados e os domingos. Na orla de Salvador, aos domingos e feriados, as operações de carga e descarga só podem ocorrer nos períodos compreendidos entre 0h e 8h e das 16h às 24h.