Salvador

Sucom embarga construção para ampliação de casa sem licença no Imbuí

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Tasso Franco , da redação em Salvador | 31/10/2012 às 13:27
Obra irregular embargada pela Sucom no bairro do Imbui
Foto: ASCOM

Com o objetivo de coibir a proliferação de construções irregulares em Salvador, a Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município (Sucom) continua intensificando as vistoriais na cidade. Na tarde de terça-feira (30), os agentes do órgão embargaram uma obra de ampliação sem licença na Rua Afonso Ribeiro, situada no Imbuí. O responsável pela edificação foi ainda autuado pelo início da intervenção sem o devido alvará e notificado para paralisar os serviços e buscar a regularização. Na Rua da Maçonaria, Boca do Rio, os fiscais da autarquia emitiram uma notificação para que o proprietário de um imóvel da localidade providencie a recuperação ou demolição de uma marquise em estado precário de conservação.

O Art. 16 do Código de Obras do Município de Salvador (Lei nº 3.903/88) estabelece que “toda e qualquer obra, particular ou pública, só poderá ser iniciada após licenciada ou autorizada pela Prefeitura, que expedirá o respectivo alvará, observadas as prescrições desta Lei e da Legislação de Ordenamento do Uso e da Ocupação do Solo do Município de Salvador”.

Denúncia – O cidadão que necessitar formalizar uma queixa de obra irregular pode realizar o registro presencialmente na sede da Sucom (AV. ACM, Edf. Empresarial Thomé de Souza, Iguatemi) das 9h às 17h, ou através do Salvador Atende (156).