Salvador

PREFEITURA RECUA NOS 12 MIL ALVARÁS SUSPENSOS E USARÁ LEI ANTIGA LOUS

VIDE
| 13/07/2012 às 19:00
Alavarás serão reprocessados com base na LOUS antiga
Foto: BJÁ

Depois do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-Ba) intimar o prefeito João Henrique Carneiro (PP), a Procuradoria Geral do Município e o diretor da Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso Solo (Sucom) Cláudio Silva a liberar todos os documentos com base na antiga Lei de Uso e Ordenamento do Solo (Louos), a prefeitura recuou, nessa sexta-feira (13), da suspensão de 12 mil alvarás expedidos pelo Município determinada semana passada.

De acordo com nota divulgada, hoje, pela Prefeitura, "a Sucom vai rever a suspensão de todos os TVLs expedidos a partir de 7 de janeiro de 2012".

A medida foi determinada pelo prefeito João Henrique "através de ofício expedido no início da tarde para a Sucom". A nota informa ainda que "outra correspondência foi encaminhada para que a Procuradoria Geral do Município (PGM) tomasse ciência das providências do gestor".


Na noite dessa quinta, 12, o desembargador-relator do processo José Edivaldo Rocha Rotondano considerou "desarrazoada e ilegal" a interpretação da Prefeitura à suspensão da Louos, sancionada em janeiro pelo prefeito.

A decisão de Rotondano determinou que sejam processados todos os alvarás com base na lei de uso do solo anterior.

VEJA NOTA DA PREFEITURA


A Sucom vai, a partir desta sexta-feira (13), rever a suspensão de todos os TVLs expedidos a partir de 07 de janeiro de 2012. De acordo com a decisão do desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, no julgamento dos embargos de declaração do Ministério Público, artigos da LOUS anterior (Lei 3374/1984) devem ser considerados em vigência, em lugar daqueles da LOUOS atual (Lei 8.167/2012), cuja validade se tornou suspensa por força de liminar concedida ao Ministério Público, pelo próprio TJ.


A determinação foi feita pelo prefeito João Henrique através de ofício expedido no início da tarde para a SUCOM. Outra correspondência foi encaminhada para que a Procuradoria Geral do Município (PGM) tomasse ciência das providências do gestor.