Cumprindo decisão judicial, a Superintendência de Controle e Ordenamento e Ordenamento do Uso do Solo do Município (Sucom) suspendeu, na última sexta-feira (6), 12.892 licenças (12.759 para atividades e 133 para empreendimentos) emitidas com base na Lei Municipal 8.167/2012 - Lei de Ordenamento do Uso e da Ocupação do Solo do Município (LOUOS). A relação de todos os processos suspensos está disponível no site da autarquia (http://www.sucom.ba.gov.br/).
Acatando pedido cautelar do Ministério Público do Estado da Bahia, a Justiça suspendeu alguns artigos da LOUOS nova, em vigor desde 17 de janeiro de 2012. Dentre as suspensões, está o Artigo 4º, que estabelece todas as classificações, restrições de uso e critérios utilizados na concessão dos Termos de Viabilidade de Localização (TVLs, necessários para o funcionamento regular de qualquer atividade) e empreendimentos. Ou seja, com a suspensão desse artigo, todos os processos analisados com base nele (12.892 processos) ficam suspensos. Vale lembrar que, somente este ano, foram deferidos cerca de 20 mil termos. Os processos revalidados pela renovação automática, ou seja, os que foram analisados com base na lei anterior e que somente foram renovados este ano, continuam em vigor.
A Sucom aguarda agora orientação da Procuradoria Geral do Município sobre como proceder em relação aos processos suspensos.
Decisão judicial - A Sucom , ao suspender os TVLs, cumpre a decisão da Justiça que determina: "Ante o exposto, voto no sentido de rejeitar as preliminares suscitadas pelo Município do Salvador e pela ADEMI-BA e DEFERIR A MEDIDA CAUTELAR requerida para suspender, com efeitos ex tunc, a eficácia dos artigos 23, 24, parágrafo único, 89, 94, 95, 148, 149, 150, 151, 152, 155, 160 e 161 da Lei Municipal n. 8.167/2012, bem assim das normas viciadas por arrastamento (artigos 4º, I a VIII; 14; 15; 16; 17, caput e §3º; 20; 21; 23, parágrafo único; 25, II; 33; 36, caput e §3º; 40; 41, II; 42; 45; 52, III; 53; 55, III e IV, alínea a; 56, I, alínea a, II, alínea a, e III, IV e V; 57, I e III; 59, caput, §4º; 76, III; 78, II; 79, III; 84, I e IV; 85; 88; 89; 94; 95, III e IV; 98, I e II; 100, I e IV; 119, I, alínea g e II, alínea h; e 131, II, alínea b, 123, 153, 154, 156, 157, 158, 159 da Lei n. 8.167/2012), enquanto se aguarda o julgamento final desta ação declaratória de inconstitucionalidade. Como conseqüência lógica, restam sobrestados todos os atos praticados à luz dos dispositivos ora suspensos, inclusive eventuais concessões para construção já expedidas e pedidos de autorização em processamento, devendo o Município adotar as medidas necessárias ao efetivo cumprimento desta decisão."