Mais uma obra irregular foi embargada nessa quinta-feira, 5 por fiscais da Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município (Sucom), desta vez na Rua da Tranquilidade, na Boca do Rio. Seu responsável foi autuado por iniciar o serviço sem a permissão da autarquia, e notificado para paralisar imediatamente a ampliação, apresentar o alvará expedido pelo órgão, e retirar o material de construção depositado em via pública.
O Art. 16 do Código de Obras do Município de Salvador (Lei nº 3.903/88) estabelece que “toda e qualquer obra, particular ou pública, só poderá ser iniciada após licenciada ou autorizada pela Prefeitura, que expedirá o respectivo alvará, observadas as prescrições desta Lei e da Legislação de Ordenamento do Uso e da Ocupação do Solo do Município de Salvador”.