Com relação a interdição do trecho da Rua J.J SEABRA, compreendido entre o Aquidabã e a Ladeira de Santana a Defesa Civil de Salvador (CODESAL) esclarece:
1. As obras de demolição do prédio que representa risco para pedestres, veículos e os imóveis no seu entorno, foram iniciadas nesta sexta-feira (01)
2. A responsabilidade pela execução das obras, conforme determina a legislação, é do proprietário do imóvel.
3. A Prefeitura, com base no laudo da Codesal, só poderia promover diretamente a demolição do prédio, conforme determina a legislação, no caso da não localização ou recusa do seu proprietário.
4. Tão logo ocorreu o sinistro, a Prefeitura identificou o proprietário do imóvel, que se encontrava em Minas Gerais, comunicando o ocorrido e determinando que fossem tomadas providências para a demolição do prédio.
5. A interdição do trecho da Rua J.J SEABRA se deveu ao risco de ocorrer acidentes, inclusive de graves proporções. Por essa razão, o trecho da via continuará interditado até que as obras de demolição sejam concluídas.