Em resposta à denúncia feita por moradores da Boca do Rio, a Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município (Sucom) promoveu uma operação no bairro nesta terça-feira (29). Com a conclusão dos trabalhos a fiscalização contabilizou: uma interdição, três autos de infração e três notificações para estabelecimentos com algum tipo irregularidade.
Durante as vistorias realizadas na Rua Clemente Mariani, os prepostos da autarquia interditaram uma oficina mecânica. O responsável pelo local foi notificado para providenciar a regularização da atividade e autuado pela ausência da licença. Na mesma rua, os fiscais aplicaram um auto de infração para um colégio particular que exibia um letreiro sem alvará de publicidade, e também notificaram e autuaram a proprietária de uma mercearia por apresentar um alvará de funcionamento vencido. Já na Rua Virgildásio Sena, o dono de um ferro-velho foi notificado para que regularize o alvará de funcionamento. No momento da ação fiscal, ele apresentou uma licença diferente da atividade desenvolvida.
De acordo com o Art. 8º do Código de Polícia Administrativa do Município de Salvador (Lei nº 5.503/99), estabelecimentos comerciais, industriais, de crédito, seguro e capitalizações necessitam de alvará de licença ou autorização emitida pela Prefeitura Municipal de Salvador para o seu funcionamento. A legislação estabelece ainda, em seu Art. 21, que essa documentação deve ser mantida em bom estado de conservação e afixada em local visível, devendo ser exibida sempre que o agente de fiscalização exigir.