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Já encontra-se internada na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital Regional de Teixeira de Freitas, com quadro ainda instável, após ter passado por cirurgia para tratamento de acidente vascular cerebral (AVC), a paciente Ednalva Rosa Nascimento, de 67 anos. O internamento, no sábado, dia 31 de março, só aconteceu após a Justiça conceder liminar solicitada pelo Ministério Público em ação civil pública contra o Estado da Bahia e o Município de Eunápolis, onde a paciente foi internada pela primeira vez, no dia 28, no Hospital Regional do município, que não possui unidade de terapia intensiva.
Conforme atesta ficha de referência emitida pelo próprio hospital e anexada à ação do MP, assinada pelo promotor de Justiça Dinalmari Mendonça Messias, o estado da idosa era "grave, com risco de morte", o que teria movido a unidade a entrar com solicitação de transferência, desde o dia 28, junto à Central de Regulação do Sistema Único de Saúde (SUS), tendo recebido como resposta a informação de que "não havia leito de UTI disponível em nenhuma unidade conveniada". Em face disso, a situação da paciente se agravou, e ela precisou ser entubada, tendo entrado em "escala 5 de coma", o que, de acordo com o promotor que subscreve a ação "significaria a subtração de qualquer perspectiva de recuperação para a usuária, constituindo-se verdadeira sentença de morte pela incapacidade do Estado de suprir as demandas da sua população". Dinalmari Messias salientou ainda que "constantemente vêm morrendo pacientes no Hospital Regional de Eunápolis por falta de vaga em UTI, a exemplo de Vilmar Oliveira Silva e José Alves dos Santos, ambos tendo ido a óbito em março deste ano".
No dia 30, diante da situação inalterada, o Ministério Público entrou com a ação civil, acatada no mesmo dia pela Justiça, que estabeleceu um prazo de 24 horas para que o Estado da Bahia indicasse, através de sua Central de Regulação do SUS, "em quais hospitais da Bahia ou de outros estados há vagas de UTI com atendimento em neurocirurgia na rede pública ou na rede particular, ficando nesse caso as custas do internamento e do tratamento às expensas do município de Eunápolis", solicitando ainda a imediata transferência da paciente, através de UTI móvel. Em caso de descumprimento, a multa seria de R$10 mil por dia. A decisão foi cumprida e a paciente transferida, em UTI móvel, para Teixeira de Freitas, onde passou pela neurocirurgia e está internada com quadro instável.