Salvador

APOSENTADOS DO ESTADO TÊM ATÉ 31/3 PARA SE RECADASTRAR NA SUPREV

| 27/03/2012 às 10:53
Servidores aposentados de 47 órgãos estaduais têm até sábado, 31, para se recadastrar se não quiserem ter o pagamento de seu benefício suspenso. Quem preferir ir à Superintendência de Previdência Estadual (Suprev) o prazo é mais curto: vai até sexta-feira, 30. O sábado vale apenas para os postos do SAC.

De acordo com levantamento da Suprev, dos 10.155 inativos convocados para a primeira etapa do recadastramento, cerca de um terço (3.374) não havia comparecido até a última sexta-feira, 23. O objetivo da convocação é dados e coibir fraudes e pagamentos irregulares. Desde 2007 o Estado cancelou 2.917 benefícios ilegais, gerando uma economia de R$ 67,3 milhões para os cofres públicos.

Fazem parte desta fase de chamamento os ex-funcionários das Casas Militar e Civil, Saeb, Seagri, SJCDH, SICM, Setre, Secult, Fundac, Uefs, Uesb, Uesc, Uneb, Agerba, Gabinete do Governador, Setur, Vice-Governadoria, Sedur, Sema, Sudesb, Inga, PGE, Sefaz, SSP, Seplan, Seinfra, Sedes , CIS, SEI, IMA, Derba, Funceb, FPC, Instituto Mauá, Detran, Irdeb, Ibametro, Ipac, Sudic, Sucab, Juceb, Secti, Secom, Seap, Inema, Ingá e Adab.

A lista dos locais para recadastramento, com seus endereços, documentos necessários e os órgãos convocados estão Portal do Servidor (www.portaldoservidor.ba.gov.br). O serviço pode ser feito também com hora marcada, com agendamento para as unidades do Brotascenter (3116-5437/5440) e do Shopping Paralela (0800 071 5353).

O aposentado deve apresentar originais ou cópia autenticada de carteira de identidade, CPF, comprovante de endereço (emitido em até três meses) e último contracheque (não pode ser utilizado como prova de residência).

Caso a pessoa esteja com doença grave, impossibilitada de se locomover ou ausente do domicílio, o processo poderá ser feito por procuração pública ou formulário de representação disponibilizado pela Previdência Estadual. Os falecimentos devem ser imediatamente comunicados pelos familiares do ex-servidor, com a apresentação da certidão de óbito em quaisquer das unidades descentralizadas de atendimento.