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Obras estava sendo feito na "tora"
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A Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município (Sucom) embargou nesta sexta-feira (16) uma demolição irregular na Rua Souto Dalva, no Barbalho. Em um terreno de aproximadamente 200m², operários trabalhavam em ritmo acelerado na destruição de uma alvenaria de pedra com a utilização de uma britadeira. O técnico da autarquia constatou que o procedimento estava sendo executado sem a devida autorização da prefeitura. Através de notificação, o responsável pela intervenção foi orientado a se regularizar junto ao órgão. Se o embargo não for cumprido, haverá a interdição da obra.
O Art. 16 do Código de Obras do Município de Salvador (Lei nº 3.903/88) estabelece que "toda e qualquer obra, particular ou pública, só poderá ser iniciada após licenciada ou autorizada pela Prefeitura, que expedirá o respectivo alvará, observadas as prescrições desta Lei e da Legislação de Ordenamento do Uso e da Ocupação do Solo do Município de Salvador".