Salvador

ESTACIONAMENTOS DE SALVADOR SERÃO OBRIGADOS A COBRAR PREÇO FRACIONADO

| 23/01/2012 às 20:10
Entra em vigor no próximo dia 2 de fevereiro a nova lei que obriga os estacionamentos de Salvador a cobrarem apenas pelo tempo usado pelo serviço de guarda de automóveis. O tempo de tolerância passará para 15 minutos e quem descumprir a legislação vai pagar multa de R$ 62,2 mil e poderá até ter seu alvará de funcionamento suspenso.

A lei municipal leva o número 8.055/11 e é fruto de um projeto de lei apresentado pelo vereador Alcindo Anunciação (PT) em 2009. Segundo ele, “é injusto e equivocado o método atualmente empregado para a taxação das frações de hora, onde se o indivíduo permanece apenas alguns minutos, além do período da hora cheia (cada sessenta minutos), paga como se tivesse permanecido outra hora completa”.

O edil vereador lembra a desorganização facilmente perceptível nos estacionamentos da cidade, onde os cidadãos ficam à mercê dos proprietários e administradores e são obrigados a pagar os valores estabelecidos, sem direito a reclamar. As denúncias sobre as burlas à lei podem ser encaminhadas à Coordenadoria de Defesa do Consumidor (Codecon), através do telefone (71) 2203-3417.