O advogado e presidente do PSDB de Itaberaba, Delsuc Moscoso Neto, conseguiu, no dia 28 de novembro, uma liminar em uma ação popular impetrada por ele na 1ª Vara Cível da Comarca de Itaberaba, impedindo que o prefeito João Almeida Mascarenhas Filho (PP) dilapidasse o patrimônio público municipal leiloando três imóveis da Prefeitura de Itaberaba. O antigo Mercado de Farinha e os prédios da Merendeira e da Secretaria de Obras estavam condenados à privatização no chamado popularmente "Leilão do João". "A sociedade sequer foi consultada, por este motivo tomamos a iniciativa de mover uma ação popular que tramita na 1ª Vara Cível da Comarca de Itaberaba, solicitando a anulação do leilão e agora conseguimos a liminar", enfatiza Delsuc Moscoso Neto.
No texto da liminar subscrita pelo juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Itaberaba, Ricardo Dias de Medeiros Neto, o magistrado diz que "após análises das provas colacionadas aos autos e da legislação aplicável à matéria, entende, neste primeiro momento, sem adentrar ou exaurir o mérito, que razão assiste ao cidadão autor". E conclui "Por todo exposto, defiro o quanto liminarmente requerido e determino a suspensão do processo licitatório e da reunião prevista no edital de concorrência pública n° 004/2011 para o dia 30 de novembro de 2011, às 15h, diante da incongruência da norma editalícia com o quanto previsto no art. 18 da Lei n° 8.666/93".
Entenda o caso
Em sessão deliberativa da Câmara Municipal de Vereadores, realizada em 8 de agosto de 2011, o Poder Legislativo de Itaberaba apreciou e votou um Projeto de Lei (PL) em regime de Urgência Especial oriundo do Poder Executivo, exercido atualmente pelo prefeito João Almeida Mascarenhas Filho, que colocava em leilão os três patrimônios públicos acima citados. Como o prefeito possui maioria na Câmara, o PL foi aprovado por 8 votos a 2.
Votaram a favor da venda dos imóveis os vereadores Gerson Almeida de Jesus, Paraná, Zé Ontônio, João do Filé , Peba , Alinaldo , Milzinha e o Presidente da Mesa Diretora da Casa Legislativa Ricardo Pimentel de Sá. Votaram contra a proposição do prefeito os vereadores Frei Dito e Dinho do Fluminense. Na época, os edis de oposição alegaram que o regime de Urgência Especial cerceava o direito do povo, já que a sociedade itaberabense não foi consultada sobre a venda dos imóveis.
Ao ser aprovado, o PL virou assunto pelos quatro cantos da cidade já que o ato do prefeito João Filho foi considerado uma incoerência administrativa, pois o município de Itaberaba deveria estar adquirindo mais imóveis para abrigar as dezenas de órgãos do seu complexo administrativo, principalmente porque a maioria dos departamentos da Prefeitura funcionam hoje em espaços alugados, fato que onera as despesas do município.
(Deninha Fernandes/Jornal da Chapada)