A Prefeitura esclarece que o loteamento Rancho Grande, atualmente Mimoso do Oeste, mais conhecido como Mimoso I ou Centro, implantado pela loteadora CARIG - Colonizadora e Administradora Vale do Rio Grande foi aprovado pela Prefeitura de Barreiras, através do Decreto n.º 007 de 12 de março de 1984, tendo sido incorporado ao Patrimônio Municipal, portanto passaram a ser patrimônio da Prefeitura, no ato do registro do loteamento, as áreas públicas destinadas ao Cemitério, à Prefeitura, à Rodoviária, ao Centro Esportivo, ao Hospital, às Escolas, às Praças, aos Jardins e aos Bosques.
A Lei Municipal de Zoneamento de Barreiras estabelecia, já naquela época, que seria obrigatoriamente reservado uma área mínima correspondente a 30% (trinta por cento) e máxima de 50% (cinqüenta por cento) da área total de cada setor, destinada aos equipamentos comunitários, áreas verdes, circulação e outros que se fizessem necessários à população, desde que fossem compatíveis com a função de habitar.
Assim, desde aquela época, na implantação de loteamentos por qualquer empreendedor a legislação municipal e subsidiariamente a legislação federal vinculava a obrigatoriedade da destinação de áreas à comunidade local, portanto não faz parte do livre arbítrio ou da bondade do loteador esta destinação.
Algumas áreas pertencentes ao Município foram objetos de contratos de concessão de direito real de uso a Entidades e Associações, com autorização da Câmara Municipal, através de Leis Autorizativas que obedeceram ao devido processo legal, tendo sido, inclusive os contratos registrados, nas respectivas matrículas das áreas públicas no Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas do 2.º Ofício da Comarca de Barreiras.
A Prefeitura, em momento algum tomou posse de áreas particulares e as transformou em logradouros públicos. Os prédios públicos, tais como Escolas, Postos de Saúde, Unidade de Pronto Atendimento - UPA, Quadra Esportiva e as Praças foram construídos pela Prefeitura com recursos próprios e alguns casos com recursos vinculados através de Convênio com o Governo Federal, onde foram devidamente comprovados e atestado pelos técnicos responsáveis a propriedade das áreas.