A Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município (Sucom) realizou na tarde desta quarta-feira (14) vistorias em dez postos de combustíveis situados na Av. Paralela e em um na Av. Carybé.
A ação foi desenvolvida com o objetivo de verificar se os procedimentos de descarte de resíduos estão sendo feitos de acordo com aqueles autorizados no alvará de licença e no Código de Polícia Administrativa do Município do Salvador (Lei 5.503/99). Não foram constatadas irregularidades, no entanto, todos os estabelecimentos visitados receberam notificação para que não cometam a infração.
A Lei 5.503/99, no seu Art. 110, estabelece que "os resíduos sólidos de natureza tóxica, bem como os que contém substâncias inflamáveis, corrosivas, explosivas, radioativas e outras consideradas prejudiciais a saúde e ao meio ambiente, deverão ser submetidos a tratamento e acondicionamento adequados pelo gerador, no próprio local de produção, nas condições estabelecidas pelos órgãos públicos de preservação
ambiental".