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Fiscal da Sucom notifica a pessoa responsável pela obra
Foto: DIV
A Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município (Sucom) embargou nesta quinta-feira (8) a reforma de uma casa localizada na Rua Santo Antônio de Pádua, bairro de Pernambués. A ação foi motivada pela não apresentação do alvará no momento da vistoria. O técnico da superintendência observou que a responsável pelo imóvel realiza intervenções, como construção e remoção de paredes, sem licença. A notificação emitida determina que a pendência fiscal deverá ser sanada em um prazo de 48 horas. Caso haja a continuidade dos trabalhos, a Sucom fará a interdição da estrutura.
O Art. 16 do Código de Obras do Município de Salvador (Lei nº 3.903/88), estabelece que "toda e qualquer obra, particular ou pública, só poderá ser iniciada após licenciada ou autorizada pela Prefeitura, que expedirá o respectivo alvará, observadas as prescrições desta Lei e da Legislação de Ordenamento do Uso e da Ocupação do Solo do Município de Salvador