O esquema de fraudes e sonegação fiscal que é alvo de uma megaoperação da Polícia Federal e da Receita Federal teve mais de R$ 500 milhões movimentados por empresas ‘laranjas' entre os anos de 2005 e 2009. Ao todo, o prejuízo ao Fisco de impostos federais e estaduais soma mais de R$ 1 bilhão, segundo a Receita.
De acordo com a Polícia Federal, cerca de 50 empresas atuavam como ‘laranjas' na fraude, que envolve outras 250 companhias. A maior parte delas atuaria na produção, armazenagem, compra, venda, importação e exportação de produtos químicos.
De acordo com a PF, a sonegação era feita na compra de produtos químicos por intermédio de empresas "laranja". Essas empresas declaravam de forma fraudulenta, mas não pagavam os impostos sobre a transação, especialmente os tributos estaduais, como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), e federais, como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Elas continuavam funcionando até a fiscalização da Receita Federal. O Fisco então autuava essas empresas e cobrava o valor devido. Nesse momento, as empresas "quebravam" e fechavam. Com a falência da empresa, a União e os estados ficavam impedidos de reaver os valores sonegados.
O problema, segundo o delegado, é a existência de um princípio constitucional, que é o da não-cumulatividade, que veda a dupla tributação. Uma vez que os impostos sobre a compra dos produtos químicos incidia sobre as empresas "laranjas", esses mesmos impostos não podem ser cobrados da empresa principal, que fica com o patrimônio da falsa, depois da falência. Freitas ainda disse que, analisando as empresas "laranjas", a maioria delas possui no contrato social o mesmo endereço.
"Simplesmente fechavam as portas, ficavam em débito com o Fisco. E aquelas empresas que tinham a fachada de legalidade, elas não ostentavam nenhum débito com o Fisco nem federal nem estadual e apresenta com característica de absoluta legalidade", resumiu o delegado.
Uma das formas de "blindar" o patrimônio e impedir a ação da Receita era abrir as empresas no exterior, em paraísos fiscais. "A finalidade da constituição dessas empresas no exterior era efetivar uma blindagam patrimonial em torno da organização criminosa e, em consequência, excluir-se das fiscalizações, especialmente da Receita Federal no Brasil e das receitas estaduais", disse Freitas.
Segundo o delegado, tanto as pessoas que constam do contrato social dessas empresas "laranjas" quando os responsáveis de fato vão responder pelo esquema fraudulento, tanto no âmbito criminal quando no âmbito administrativo.