Salvador

SUCOM SÓ DÁ HABITE-SE A QUEM ESTIVEM EM DIA COM DÉBITOS MUNICIPAIS

VIDE
| 29/07/2011 às 09:28
As construtoras em débito com a Prefeitura de Salvador devem regularizar as pendências o mais rápido possível para não terem problemas na hora de adquirir a certificação de habite-se ou alvarás para novos empreendimentos.

Na prática, a medida adotada pela Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município (Sucom), órgão responsável pela liberação de obras na capital baiana, passa a condicionar tanto as licenças para construção quanto o certificado de conclusão dos serviços, o habite-se, à quitação das dívidas junto ao município. Para os cidadãos que pretendem adquirir imóveis, o site do órgão (http://www.sucom.ba.gov.br/) apresentará a partir de agosto, permitindo o planejamento da compra, a lista das construtoras que, por não estarem em dia com o poder público, terão dificuldades na entrega das unidades habitacionais.
 
"É uma forma de proteção ao consumidor, já que será mais um instrumento aberto à população, através da internet, a ser levado em conta na hora de avaliar qual empreendimento é, efetivamente, um investimento seguro para as famílias", pontua o superintendente da Sucom, Cláudio Silva. Para o gestor, a medida serve também de estímulo para que o seguimento imobiliário cumpra as exigências das legislações. "Grande parte dessas dívidas das construtoras são referentes ao desrespeito a condicionantes expressas no alvará. Outra parte se refere a multas por publicidades irregulares exibidas pelas empresas, problema que seria facilmente solucionado com o licenciamento das peças", esclarece.
 
Como estabelece o Art. 114 do Decreto de Publicidade (n° 12.642/00), é infração exibir qualquer anúncio sem a devida autorização da Sucom. Assim, a publicidade, no caso das construtoras, é uma maneira de informar os compradores e dar visibilidade aos lançamentos, por isso, precisa ser legalizada, evitando que uma infração venha a ter reflexos no momento da certificação de habite-se ou de requerer um novo alvará.
 
Habite-se - É o documento expedido pela Sucom e entregue pela Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz) para certificar a conclusão de obras de empreendimentos licenciados, conforme projeto aprovado pela superintendência. O Habite-se possibilita a averbação da construção perante o cartório imobiliário competente e o seu lançamento para cobrança do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU).