Salvador

COMERCIANTES COMEMORAM DIA COM VINHO E COMERCIÁRIOS QUEREM + SALÁRIOS

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| 23/07/2011 às 10:08
 

Por Gilmara Iglesias


O Sindicato dos Comerciários de Salvador esteve presente, nesta quinta-feira (21/7), na manifestação realizada pelas centrais sindicais, que saiu do Campo Grande em direção a Praça da Sé.


Os trabalhadores reivindicaram: redução da jornada de trabalho; implantação na Bahia do piso salarial de R$ 650; efetivação da Reforma Agrária; fortalecimento da agricultura familiar; entre outros. O evento faz parte do calendário de atividades dos sindicatos e acontece em todo o país, como ato unificado em defesa dos direitos dos trabalhadores.

Organizada pela Central dos Trabalhadores do Brasil (CTB), a manifestação contou com o apoio da União Geral do Trabalhador (UGT), Força Sindical, Nova Central Sindical do Trabalhador (NCST) e da Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB). A principal reivindicação é a implantação do piso de R$ 650 na Bahia, já que os baianos ainda trabalham com piso baseado no salário mínimo nacional.


O Presidente do Sindicato Jaelson Dourado destacou a importância da união dos trabalhadores nas lutas para garantir novos benefícios. "É importante que haja união da classe trabalhadora em torno das nossas bandeiras a fim de pressionar o Congresso Nacional para aprovação de medidas de interesse dos trabalhadores. Estaremos presentes nas atividades unificadas e também nas lutas por melhores benefícios para a categoria comerciaria, que, entre outras coisas, precisa ser regulamentada", Afirmou.


Outras reivindicações


Os trabalhadores apresentaram outras reivindicações, como o fim do Fator Previdenciário, que reduz em até 40% os ganhos do trabalhador no momento da aposentadoria, e o pagamento imediato da correção das mais de 131 mil aposentadorias que apresentaram defasagem ao longo dos anos por conta da mudança dos pisos salariais.


Outra demanda dos trabalhadores é a implantação de duas convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT): a de nº 151, que concede ao servidor público o direito de formar uma organização sindical e decretar greves; e a 158, que garante que o trabalhador só seja demitido se houver uma motivação.