Salvador

PROFISSIONAIS DA SAÚDE MANTÉM GREVE NO SAMU E HÁ IMPASSE

VIDE
| 15/07/2011 às 23:11




Em reunião nesta tarde de sexta-feira, 15 de julho, na Promotoria Pública
do Estado, em Ilhéus, o SINDIMED e o SINSEPI, participaram de reunião com a
promotora de Justiça Karina Cherubini e o procurador - Geral do
Município, o Sr. Luis Carlos do Nascimento.

Apesar do Procurador ter dito que ficou constrangido com tudo que aconteceu
e dizer que havia necessidade da Secretaria de Saúde ter comparecido a reunião,
o mesmo se comprometeu em intermediar junto a prefeitura para que se faça novo
edital ouvindo uma comissão formada pelo sindicato dos médicos, sindicato dos
servidores públicos, conselho de saúde e funcionários da unidade do SAMU, para
que sejam sanados todos os erros constantes no atual edital.
 
O Sindicato aguarda até amanha um parecer da prefeitura e afirma que
a greve está mantida.
 

Ilhéus - Ba, em 14 de julho
de 2011.
Exm° Sr°

Newton Lima

Prefeito do Município de Ilhéus

                   Prezado Senhor,

Na qualidade de Diretor do Sindicato dos Médicos do Estado da Bahia para esta cidade e região, juntamente com o presidente do SINSEPI, viemos, através da presente, e em obediência ao
dispositivo da Lei de Greve, comunicar à V.Sª que os servidores do SAMU deste
Município, reunidos em assembléia no dia 13 de julho de 2011, aprovaram, por
unanimidade, a realização de uma greve geral, a partir do dia 18 de julho
corrente.

Os motivos da greve, a qual se dará de forma unificada com todos os profissionais
do SAMU é pelo não cumprimento do acordo firmado em 04 de março deste ano, além
dos equívocos cometidos pelo edital de nova seleção, publicado em 06 de julho.
Em 4 de março de 2011, portanto há quatro meses, o Prefeito Municipal, o
Secretário de Saúde, o Procurador Geral do Município, junto com representantes
do SINSEPI e do SAMU, assinaram acordo comprometendo-se a pagar adicional de
insalubridade e gratificação de função, constando naquele acordo que tais garantias
estavam asseguradas "até o provimento dos cargos do SAMU, a serem criados por
lei, por meio de concurso público".


Acerca do edital de seleção pública para os cargos do SAMU, não houve nenhuma
participação, obrigatória e democrática, na discussão, elaboração e decisão de
baixar o edital citado, com o Conselho Municipal de Saúde, o Comitê Gestor de
Urgência do Município, e as instituições representantes das categorias que
compõem o SAMU, tampouco de técnicos que conhecem a legislação e o modelo a que
está submetido este serviço. O edital em tela não considera NENHUMA das
decisões registradas no acordo firmado em 4 de março retro citado.


Este Edital, justamente por não ter sido construído ouvindo-se os representantes do
SAMU, tem vários equívocos graves, somente a título de exemplo, alguns dele: edital omite o Médico Regulador na tabela de avaliação de títulos; o edital considera duas funções não previstas no Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e
Emergência (Port. 2048/Min. Saúde, de 5/11/2002). São elas: Técnico de Enfermagem Socorrista Tripulante e Condutor Socorrista. O correto é: Técnico de Enfermagem e Condutor de Veículos de
Urgência (inclui o técnico qualificado e condutor habilitado para VEÍCULOS DE
INTERVENÇÃO RÁPIDA, no caso as "motolâncias"). O edital deixa de
mencionar como forma de pontuação, para médicos e enfermeiros, a Participação
em Simpósios e Congressos de emergência e Participação como monitor ou
instrutor em cursos de emergência ou APH.

Atenciosamente,
Dr
Antonio Teobaldo Magalhães   
Diretor
do SINDIMED

Luis
Cláudio Viana Machado
Presidente
do SINSEPI