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Os engenheiros civis que são servidores municipais vivem realidades desiguais e discrepantes nos órgãos da Prefeitura de Salvador. Segundo a Associação dos Engenheiros Civis do Brasil - Seção Bahia (Abenc-BA), esses profissionais, ao lado de arquitetos e geólogos, que foram classificados como analistas de serviços municipais no plano de cargos instituído pela Lei 7.866/2010, chegam a ganhar menos de um terço do que ganha um outro da mesma categoria funcional a depender da secretaria em que trabalhe.
O presidente da Abenc-BA, Enéas Almeida, cita os exemplos de engenheiros que trabalham na Sucop e na Secretaria de Saúde. "A diferença salarial entre esses profissionais de igual formação é gritante. Enquanto o servidor engenheiro da Secretaria Municipal de Saúde tem um salário base inicial de R$ 3.099,92, o da SUCOP amarga exatos R$ 904,12".
Para Enéas Almeida, não tem cabimento se instituir padrões salariais na própria prefeitura que representem discriminação entre membros de uma mesma categoria funcional, de modo a favorecer uns em detrimento de outros. "Esse procedimento discriminatório fere a Lei Orgânica Municipal, que condena a discriminação de qualquer natureza em seu Artigo 1º das Disposições Preliminares".
O representante da classe profissional denuncia ainda o descumprimento do salário mínimo profissional dos engenheiros pela Prefeitura de Salvador. "O Artigo 124 da Lei Orgânica também assegura o pagamento do piso aos profissionais de nível superior, mas o tratamento dado pela prefeitura, além de discriminatório é ilegal".
Além da desigualdade e discriminação, os engenheiros civis, segundo o presidente da Abenc-BA, sofrem com o achatamento salarial. "Em 1995, o vencimento básico para engenheiro, com 13 anos de Serviço Público, era R$ 739, 25 (setecentos e trinta e nove reais e vinte e cinco centavos), valor este que corresponderia, à época, a 7,39 salários mínimos. Passados 15 anos, em 2010, com os aumentos/reajustes, este servidor, agora com 28 anos de serviço público, percebe exatos R$1.215,05 (um mil, duzentos e quinze reais e cinco centavos), importância que corresponde a 2,38 salários mínimos".