De acordo com a Constituição Federal os municípios têm de aplicar 25% das receitas resultantes de impostos em educação (art. 212) e 15% do mesmo valor em saúde (art. 198, §2º combinado com o art. 77 da ADCT). Da mesma forma é pré estabelecido um teto para gastos com pagamento de pessoal. Contudo, na hora da prestação de contas, estes limites constitucionais impostos para investimentos nestas áreas de atuação têm prejudicado muitos gestores.
Visando sanar todas as dúvidas dos gestores municipais sobre esses limites e como praticar uma boa gestão respeitando os limites, assim como a gerência dos mesmos, a União dos Municípios da Bahia (UPB) e o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) promovem, durante o I Encontro de Orientação do TCM-BA com os Gestores Municipais, que acontece entre os dias 18 e 19 de abril no Centro de Convenções da Bahia, uma palestra ministrada por Luiz Eduardo Dourado Lopes, analista de Controle Externo.
Em sua palestra, Dourado Lopes abordará os limites constitucionais da MDE (Manutenção e Desenvolvimento do Ensino), do Fundeb (Fundo de Desenvolvimento do Ensino Básico), dos recursos destinados à saúde, assim como formas de manter uma boa estrutura de pessoal sem ferir os limites constitucionais e, consequentemente, obtendo a aprovação das contas da administração.
O evento é aberto também para secretários, vereadores e demais gestores públicos municipais.