Nesta sexta-feira (01), a Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município (Sucom) autou a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba). A empresa descumpriu notificação do órgão que determinava a interrupção imediata no fornecimento de energia para postes de iluminação instalados em uma obra irregular de terraplanagem na Av. Paralela, contribuindo, assim, para o prosseguimento das ações do infrator.
O superintendente da Sucom, Cláudio Silva, afirmou que denunciará a Coelba ao Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), mesmo procedimento já adotado com o responsável pela obra. "Não vamos permitir que esse tipo de desrespeito à legislação seja adotado", afirmou Silva.
No último dia 16, a Sucom foi impedida de realizar a apreensão dos postes no terreno de aproximadamente 280 mil metros quadrados, pois a companhia se recusou a atender à solicitação do órgão para desligar a energia que alimenta as estruturas. A empresa foi então notificada, porém seus representantes sustentam que não podem interromper o fornecimento de energia, pois o proprietário já está recebendo as contas de luz na localidade. A justificativa não encontra respaldo legal, uma vez que a terraplanagem e a instalação dos postes estavam sendo realizadas sem as devidas licenças.
Para impedir a continuidade dos trabalhos, no dia 11 de março, a Sucom reinterditou a obra que vem sofrendo sanções desde o ano passado. O objetivo da ação foi o de impedir o acesso de máquinas e trabalhadores ao local. Ao retornar com os agentes de fiscalização no dia 16, a superintendência voltou a apreender materiais de construção, a exemplo de tijolos e tanques de água, porém teve a determinação de desinstalar os postes frustrada pela negativa da Coelba. Novas medidas serão tomadas caso a empresa prossiga com a infração.
A terraplanagem irregular foi constatada em uma vistoria feita em 2010, quando foram lavrados termos de notificação, auto de infração e houve o embargo e a interdição da obra. Em seguida, o dono da propriedade fez um pedido de alvará junto à Sucom, alegando que iria apenas remover o lixo do local, entretanto continuou executando o serviço de terraplanagem. Pelo descumprimento das determinações da superintendência, ele sofreu as mesmas penalidades aplicadas na primeira ação fiscal, com a diferença de ter recebido uma multa no valor de R$ 1.372.000,00 (um milhão e trezentos e setenta e dois mil reais).