Salvador

BARRAQUEIRO RESISTE À AÇÃO DA SUCOM E TEM EQUIPAMENTOS APREENDIDOS

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| 18/03/2011 às 20:45
Servidores da Sucom 95 cadeiras e 56 mesas entre outros equipamentos
Foto: ASCOM

  Nesta sexta-feira (18), os responsáveis pela barraca Claquete impediram os prepostos da Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município (Sucom) de realizar a demolição do estabelecimento, localizado no canal do Imbuí.

   A estrutura foi erguida em logradouro público, sem a devida autorização do órgão, e é improcedente a alegação dos proprietários de que teriam liminar para impedir a demolição. Como verificado pela Sucom, a Claquete não é beneficiária da liminar apresentada, que foi concedida à Associação de Barraqueiros do Imbuí, representação à qual a barraca não está associada.

  Com a resistência dos proprietários em aceitar o término da ação, ameaçando, inclusive, os agentes do órgão com a utilização da força física, os representantes da Sucom decidiram não demolir a barraca hoje. De acordo com o assessor jurídico da autarquia, Jonas Ferraz, a demolição da estrutura será concretizada em outro momento, evitando assim prejuízos à integridade física das pessoas que estavam no local.


   Para garantir a suspensão das atividades do estabelecimento, a Claquete foi interditada e teve os bens apreendidos. No total, foram confiscadas 96 cadeiras, 53 mesas, dois bancos, 14 caqueiros de plantas e dois televisores, durante a operação que teve apoio da 39ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM).


   Legislação 

    Toda a ação da Sucom está de acordo com o Código de Polícia Administrativa do Município de Salvador (Lei 5.503/99) e é respaldada pela Lei 3.903/88, que dispõe que "toda obra iniciada sem a devida licença em áreas de domínio público, ou em terrenos do domínio da União, será sumariamente demolida". Por invadir terreno em área pública, contrariando a Lei, o caso dispensa a presença de um oficial de justiça, como chegou a ser questionado pelos proprietários da Claquete.