Salvador

ILHÉUS AMPLIA COMPETÊNCIA PARA LICENCIAMENTO AMBIENTAL NO MUNICÍPIO

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| 12/03/2011 às 07:28
Reunião do Conselho Municipal de Meio Ambiente referendou resolução
Foto: Mary Melgaço
 

Publicada no início deste mês no Diário Oficial do Estado da Bahia, a Resolução nº 4.171, de 25 de fevereiro de 2011, reconhece a competência do município de Ilhéus para exercer o licenciamento de atividades e empreendimentos de impacto ambiental local no nível 3, considerado o máximo entre os níveis concedidos pelo Estado aos municípios. Até então, Ilhéus possuía apenas o licenciamento no nível 2, que permitia apenas atuar em áreas menores que cinco hectares.

A partir desta medida, Ilhéus tem sua condição de licenciador ambiental ampliada para áreas com mais de cinco hectares.


Para o secretário municipal do Meio Ambiente, Harildon Machado, que representa o órgão executor do licenciamento ambiental em Ilhéus, com a obtenção do nível máximo, o Município vai poder acompanhar, de maneira mais eficaz, o processo de implantação e operação de empreendimentos. "Os processos passarão a ser analisados em menos tempo, com menor custo para o empresário e com melhores condições de logística e interlocução junto aos órgãos responsáveis", informa.
 

Na opinião do presidente do Conselho Municipal de Meio Ambiente (Condema), José Nazal Pacheco Soub, esse reconhecimento simboliza uma reivindicação antiga do município. "Ilhéus passa a ter maior autonomia não só para licenciar, assim como para fiscalizar e aplicar multas, caso seja necessário". Em 2009, conselheiros e servidores das secretarias do Meio Ambiente e Planejamento participaram de uma série de oficinas, com o objetivo de conhecer um pouco mais sobre o nível 3.  


O Conselho Municipal de Meio Ambiente é um órgão deliberativo e consultivo que formula políticas públicas para o meio ambiente e participa do processo de licenciamento.  Obras de pequeno impacto são analisadas e aprovadas pela Secretaria, já as que podem provocar grande impacto serão submetidas à apreciação do Condema, que verifica se está em conformidade com a legislação.


Ainda de acordo com a resolução, até a integração do município ao Sistema Estadual de Informações Ambientais (Seia), a Secretaria de Meio Ambiente deverá enviar relatório semestral de todos os seus processos ambientais, de acordo com o que prevê o artigo 10º da resolução 3.925/2009 do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Cepram). Harildon Machado lembra ainda que o governo municipal vem agilizando a regulamentação do Código Ambiental do município, que traz todas as informações e recomendações operacionais e é importante tanto para atender às exigências do Conselho estadual, como para manter Ilhéus no nível 3 de licenciamento".

Restrições - De acordo com a resolução Nº 3.925/2009 não são consideradas como de impacto ambiental local, não podendo ser licenciadas pelos municípios, as atividades e empreendimentos que forem de competência originária do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama); delegados pela União aos Estados, por instrumento legal ou convênio; estiverem localizados ou forem desenvolvidos em mais de um Município ou em Unidades de Conservação de proteção integral do domínio estadual ou federal; localizados ou desenvolvidos nas florestas e demais formas de vegetação natural de preservação permanente relacionadas no art. 2º da Lei federal nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, e em todas as que assim forem consideradas por normas federais, estaduais ou municipais; e cujos impactos  ambientais  diretos  ultrapassem  os  limites  territoriais  de  um  ou  mais municípios, conforme constatado no estudo apresentado para o licenciamento ambiental ou ainda em parecer do órgão ambiental municipal.