O Sindicato das Agências de Propaganda do Estado da Bahia (Sinapro-Bahia) impugnou uma licitação da Prefeitura Municipal de Bom Jesus da Lapa, que previa a contratação de serviços publicitários sob a modalidade de Pregão Presencial.
A licitação da Prefeitura não estava de acordo com a nova Lei Licitatória n° 12.232/10, que prevê garantir o atendimento ao princípio de isonomia entre os participantes e a submissão aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficácia, além de estimular o caráter competitivo do processo licitatório.