Salvador

TCM REVÊ CONTAS RAFAEL JAMEIRO E APROVA COM RESSALVAS, ANO 2009

VIDE
| 16/02/2011 às 10:28
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (15/02), concedeu provimento parcial ao pedido de reconsideração referente as contas da Prefeitura de Rafael Jambeiro, da responsabilidade de Cibeli Oliveira de Carvalho, relativas ao exercício de 2009.

O relator, conselheiro José Alfredo, determinou a emissão de novo decisório pela aprovação com ressalvas das contas, que haviam sido rejeitadas, excluindo a solicitação de formulação ao Ministério Público e mantendo a multa imposta no valor de R$ 5 mil. Em relação ao percentual de 56,30% dos gastos de pessoal em relação à receita corrente líquida, a gestora solicitou a exclusão de despesas no montante de R$ 781.811 alegando que as mesmas seriam atinentes a sentenças judiciais efetivamente pagas e amparadas na Lei de Responsabilidade Fiscal.
 
Desta forma, o gasto total com pessoal alcançou o importe de R$ 13.775.032, equivalente ao percentual de 53,28%, sendo necessária ainda a adoção de providências pela superação do limite prudencial. Quanto ao absoluto descontrole na elaboração, revisão e acompanhamento dos créditos suplementares e das alterações de QDD, indicados no pronunciamento inicial, inclusive a edição de decretos após o encerramento do exercício e disponibilização pública das contas, a recorrente comprovou que as divergências detectadas nos três primeiros meses do ano, entre os decretos apresentados e os valores contabilizados, foram esclarecidas junto a Inspetoria Regional, afastando a hipótese de indício de elaboração intempestiva. A prefeita também atestou a regularidade a cerca da ausência de comprovação de despesa no montante total de R$ 110.310, sendo excluída do parecer a determinação de ressarcimento ao erário municipal, e apresentou o comprovante de devolução do valor correspondente a taxas bancárias indevidamente pagas pela atraso no pagamento de contas, no valor de R$ 1.336.