Uma decisão do desembargador Antonio Pessoa Cardoso, do Tribunal de Justiça da Bahia, publicada nesta sexta-feira, 21, no Diário da Justiça da Bahia, tornou sem efeito a liminar concedida pelo juiz da 6ª Vara da Fazenda Cível, Ruy Britto, no dia 12 de janeiro, que suspendia a travessia Salvador-Mar Grande, feita por lanchas entre a capital e a cidade de Vera Cruz, sob alegação de falta de segurança para os passageiros.
Para o advogado da Astramab, Albert Andrade, ainda cabe recurso por parte da Aceba, mas sem efeito imediato. "Segundo as informações que temos, a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos (Agerba) chegou a emitir uma notificação para a Capitania dos Portos, mas o serviço não foi interrompido. Com a decisão do desembargador, a travessia segue normalmente, tornando sem efeito a decisão do juiz Ruy Britto", afirmou.
Segundo o desembargador Antonio Pessoa Cardoso, a suspensão do serviço, concedida pelo juiz Ruy Britto em resposta à ação civil pública movida pela Associação dos Consumidores do Estado da Bahia (Aceba), traria prejuízos à população que usa as lanchas diariamente.
"Numa cognição sumária, a fim de apreciar o pedido de efeito ativo e diante da postergação expressada pelo juiz da causa, entendo possível emprestar efeito suspensivo ao recurso de apelação, interposto na cautelar, como forma de evitar prejuízos maiores à população, que há muitos anos utiliza os serviços prestados pelos representados da agravante", afirmou o desembargador no texto final da publicação.
Ainda em sua decisão, o desembargador se referiu também à questão de segurança das lanchas: "Há nos autos informação de que a prestação de serviço do agravante é regularmente fiscalizada e inspecionada pela Marinha do Brasil demonstrando, ao menos na apreciação deste recurso, a inexistência de risco iminente". De acordo com a Astramab, o serviço funciona há mais de 50 anos, atendendo a baianos e turistas que fazem a travessia diariamente.
Segundo a liminar concedida pelo juiz, o transporte das lanchas oferecia insegurança aos passageiros, o que foi contestado pela Capitania dos Portos. "As lanchas possuem laudos periciais emitidos por engenheiros e esses laudos estão de acordo com a norma da autoridade marítima. Elas estão plenamente seguras", garantiu a Capitania, em nota divulgada à imprensa.
Procurada para falar sobre o assunto, a Aceba informou, por meio de seu diretor, Nivaldo Cruz, que ainda não tinha conhecimento sobre a decisão do desembargador. "Vamos analisar a decisão do desembargador e nos posicionaremos com relação ao assunto", afirmou. (A Tarde)