As cobranças abusivas, ausência de informações e precariedade que marcam os serviços de estacionamento no município de Salvador levaram o Ministério Público estadual a ajuizar ação civil pública contra as principais empresas que atuam no ramo de estacionamentos fechados de veículos na capital baiana.
O Município de Salvador, acusado de permanecer inerte diante das violações ao direito do consumidor, também é alvo da ação proposta pela promotora de Justiça de Defesa do Consumidor Joseane Suzart, que acionou ainda a Secretaria Municipal de Transportes Urbanos (Setin), a Transalvador, a Superintendência de Controle e Ordenamento do Solo (Sucom) e o Sindicato dos Guardadores e Lavadores de Veículos Automotores do Estado da Bahia (Sindiguarda).
Na ação, a promotora de Justiça esclarece que o decreto municipal nº 19.693/2009 estabeleceu os valores das tarifas dos estacionamentos de Salvador, mas o Município não tem efetivado a fiscalização para impedir que as cobranças abusivas sejam perpetradas.
"A postura inerte tem possibilitado que as empresas concessionárias do serviço obtenham vantagem exagerada em desfavor dos usuários dos serviços", reclama Joseane Suzart, destacando que, enquanto o decreto prevê o valor de R$ 2,00 para a primeira hora em estacionamentos fechados e R$ 1,50 para a hora subsequente, as empresas que atuam no ramo chegam a cobrar R$ 4,50 para a primeira hora, ficando a segunda hora ou fração de hora no valor de R$ 3,50.
CADA UM COBRA
O QUE DESEJA
Aliás, o valor cobrado para a hora subseqüente também é questionado pela promotora, que lembra que, caso o veículo fique apenas alguns minutos a mais no estacionamento, as empresas exigem que paguem a tarifa completa como se estivesse permanecido por um período cheio, o que configura prática abusiva. Além disso, lembra ela, muitos estacionamentos fechados afixam placas indicando que estão exonerados da responsabilidade no que concerne aos danos que possam ocorrer com relação ao veículo, o que conflita diretamente com o que dispõe o Código de Defesa do Consumidor.
Segundo Joseane Suzart, os estacionamentos localizados ao longo da via pública também realizam a cobrança de forma arbitrária mesmo sendo autorizada pelo Município. Executada pelo Sistema Zona Azul através dos filiados do Sindiguarda, essa cobrança tem três problemas fundamentais: o arbitrário valor admitido pelo Poder Público, a ausência de fiscalização da forma como é operado o serviço e a utilização de grandes espaços da via pública.
Ela destaca que para que um veículo permaneça estacionado por duas horas na via pública, o usuário tem que pagar R$ 1,50, valor que, segundo Joseane Suzart, deve ser reduzido, pois se trata da exploração de um espaço que é público, considerado de extrema importância e pertencente à população com um todo. Para ela, os cidadãos têm o direito de utilizar o espaço para estacionar os seus carros com o mínimo possível de custos. Outro fato questionado pela promotora de Justiça é a segurança dos veículos dos consumidores que utilizam o Sistema Zona Azul, pois, apesar do usuário pagar pelo serviço, os guardadores, em geral, não zelam pela real segurança do veículo e nem do condutor, lamenta a autora da ação.
A ausência de fiscalização por parte do Poder Público é flagrante também com relação a atuação de pessoas que, não filiadas ao Sindiguarda, ficam em pontos estratégicos aguardando cidadãos estacionarem os seus veículos para importuná-los, acusa a promotora. Segundo ela, o MP tem consciência que essas pessoas objetivam trabalhar para o sustento próprio e, por isso, não almeja que o aparato jurisdicional obstacularize tal atividade. Entretanto, considera que é necessário haver um cadastro dos interessados nos órgãos competentes, a fim de que atuem de modo ordenado e em sintonia com os ditames normativos vigentes.
O Poder Público precisa fiscalizar a atuação dos chamados "flanelinhas" para que não desrespeitem o direito dos cidadãos, assinala Suzart. Ela solicita deferimento de liminar para que o Município seja obrigado a adotar medidas como fiscalização efetiva dos estacionamentos denominados "Fora da Via Pública", "Fechados" e ao "Longo da Via Pública", redimensionando a área de atuação deles; reduzir os valores cobrados através da Zona Azul em 50%; a exigir que os filiados do Sindiguarda zelem pela efetiva segurança dos veículos estacionados, inserindo na cartela a observação de que durante o período de estacionamento o veículo e objetos deixados no interior do carro ficarão sob a vigilância dos guardadores credenciados; a fiscalizar atuação dos guardadores e limpadores que não são filiados ao Sindiguarda; dentre outros.