Os índices crescentes de assaltos a bancos e "saidinhas bancárias" em Salvador justificam, segundo o vereador Alberto Braga (PSC), a apresentação do projeto de lei nº 337/09, de sua autoria, que obriga as instituições financeiras, no âmbito municipal, a instalar divisórias opacas nos caixas de atendimento das agências bancárias ou estabelecimentos afins. O objetivo, sustenta, é "garantir a privacidade e segurança dos consumidores e clientes".
O vereador chama atenção para a necessidade dos bancos darem segurança a todos os cidadãos que frequentarem suas instalações. E alerta: "Qualquer pessoa que ingressa em uma agência bancária, mesmo que não seja correntista do banco, é consumidora. Os bancos prestam serviços de utilidade pública, não só aos seus correntistas, mas, também, a toda a população em geral que necessita pagar contas, fazer depósitos, etc. Esses serviços, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, devem ser adequados, eficientes e seguros".
Pouco importa, defende Alberto Braga, que as instituições financeiras, para se eximirem da responsabilidade, argumentem que a ineficiência da segurança pública é um problema do Estado. Entre as ocorrências frequentes o autor cita o assalto a consumidores que fazem saques vultosos no interior das agências. "Ainda que esses saques não sejam recomendáveis, por vezes acabam sendo necessários. Cabe ao banco, dentro dessa exigência de segurança, tomar todas as cautelas a fim de que pessoas que estejam no interior da agência não passem informações para bandidos do lado de fora", recomenda o vereador.
Proteção x indenização
Diante do agravamento do quadro, o vereador Alberto Braga diz que o mais razoável é que as instituições proporcionem privacidade aos clientes. Ele lembra que alguns bancos, inclusive, propalam em seus contratos essa privacidade como um diferencial, disponibilizando salas para atendimento individualizado, mas apenas para os grandes clientes.
"Se a criminalidade voltou-se para os bancos, esses devem cercar-se de maiores cuidados a fim de proteger os consumidores. Proteger os consumidores é mais barato do que pagar indenizações. A privacidade e a segurança do consumidor são, portanto, obrigação da instituição financeira que não pode negligenciar este seu dever legal", justifica Braga.
O projeto já tem pareceres favoráveis das comissões de Constituição e Justiça, Finanças e Orçamento, Transportes e Trânsito e Direitos do Cidadão, com o argumento de que as divisórias dão mais segurança aos usuários das cabines, dificultando ações de bandidos, a exemplo das freqüentes "saidinhas bancárias".