A exceção fica por conta dos serviços públicos considerados essenciais, cuja prestação não admite interrupções, como nas áreas de segurança e saúde públicas. Para compensar a suspensão do expediente da véspera do feriado nacional, os servidores públicos estaduais cumpriram carga horária de trabalho estendida em 1 hora no período de 27 de setembro a 6 de outubro.