Salvador

CRN DEFENDE NUTRICIONISTAS COMO RESPONSÁVEIS TÉCNICOS EM RESTAURANTES

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| 03/09/2010 às 12:43
Desde 2008, o CRN-5 tem estimulado restaurantes, bares e afins a assegurar a segurança e a adequação dos alimentos servidos através da contratação de um nutricionista como Responsável Técnico. Para isso tem instalado um selo com a inscrição "Fique tranqüilo! Essa empresa cuida de sua alimentação"  nos estabelecimentos que possuem nutricionistas em seu quadro técnico. Além disso, as ações fiscalizatórias do Conselho nesses lugares têm sido realizadas com o mesmo objetivo. O consumidor tem aprovado este cuidado, já que é o maior beneficiado pela atuação responsável de um nutricionista no controle de qualidade dos alimentos. Entretanto, há uma minoria que considera dispensável a presença do nutricionista em restaurantes e bares. É o caso da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), que impetrou um mandado de segurança contra o Conselho Regional de Nutricionistas (CRN-5) para, entre outras incoerências, eliminar a exigência de contratação de nutricionista como Responsável Técnico nos estabelecimentos a ela filiados.
De acordo com a assessora jurídica do CRN-5, Sabrina Moreira Batista, o referido mandado teve como objetivo eliminar a obrigatoriedade de registro dos estabelecimentos filiados da Abrasel e da contratação de nutricionista como Responsável Técnico, bem como o cancelamento das multas aplicadas. Enquanto liminar, este pedido de ausência de registro foi indeferido, o que foi mantido em sentença e confirmado pela Procuradoria Regional da República. Mas, recentemente, os pedidos formulados pela Associação foram julgados pertinentes, contrariando as decisões emanadas por outros Tribunais. Como a decisão encontra-se marcada por contradições e pela omissão do julgador em se manifestar sobre sua constitucionalidade e legalidade, o CRN-5 entrou com um recurso, ora pendente de apreciação. "É muito importante ressaltar que ainda após esta decisão, o processo poderá seguir para o Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. Assim, inexiste coisa julgada, vitoriosos ou perdedores, tendo em vista a precariedade da decisão proferida", declara Sabrina.
Para a presidente do CRN-5, Maíra Leal, "se a decisão fosse definitiva, os maiores perdedores seriam os consumidores, que não teriam a certeza do consumo de um alimento seguro, uma vez que o profissional responsável pelo controle higiênico-sanitário não estará mais presente nesses estabelecimentos; isso aumentaria muito o risco de se contrair doenças transmitidas por alimentos, que podem até levar a morte em casos de pessoas com baixa imunidade, como crianças e idosos. Alimentação e saúde estão diretamente ligadas e não podemos deixar a população, que cada vez mais se alimenta fora de casa, correr o risco de consumir um alimento contaminado que pode afetar diretamente sua saúde", declarou.
 O CRN-5 vai continuar com os recursos cabíveis a fim de assegurar o direito humano à alimentação adequada, recentemente incluído na constituição, onde a segurança higiênico- sanitária do alimento está incluída. Dessa forma, "sendo o Nutricionista o profissional habilitado para realizar esse controle, nada mais óbvio que a obrigatoriedade da sua presença em todos os estabelecimentos que manipulam alimentos", completou a presidente do Regional.
Em contrasenso, circula uma nota entre os profissionais e empresas divulgando erroneamente ter sido encerrado o processo judicial em tela, com a vitória da Abrasel. "Tal nota não reflete a veracidade dos fatos, já que daremos o regular prosseguimento às ações fiscalizatórias, com a aplicação de multa, inscrição em dívida ativa e execução fiscal de débitos existentes", destaca a assessora jurídica do CRN-5, Sabrina Moreira.
 
Alimentação e saúde
 
 
Conforme referido em nota disponível no site da Abasel, o entendimento do Tribunal Regional Federal (TRF) é que para determinar se existe ou não a necessidade de contratação de profissional nutricionista como Responsável Técnico deve-se observar em primeiro lugar se a atividade básica do estabelecimento está relacionada, efetivamente, a serviços de saúde cuja especialidade seja nutrição, nos termos do que dispõem as leis 6.839/80 e 8.234/91. Como a atividade básica dos restaurantes é a alimentação, não restam dúvidas de que eles se relacionam diretamente à saúde da população, tanto que estes estabelecimentos só podem legalmente funcionar mediante autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, que está diretamente ligado ao Ministério da Saúde.
 Segundo a nutricionista Conselheira do CRN-5, Isabel Rios, a atuação do nutricionista não está ligada apenas à assistência e educação nutricional ou acompanhamento dietoterápico, conforme argumento de defesa embasada pelo advogado da Abrasel. Na verdade, as atividades mencionadas seriam um diferencial a mais que o nutricionista poderia oferecer ao estabelecimento comercial, "contudo, entendemos que o consumidor tem livre arbítrio para escolher sua alimentação conforme sua preferência e que esta alimentação deverá atender a critérios de inocuidade, sem prejuízo à saúde. É o nutricionista o profissional habilitado  para checar isso", declara.
 A resolução Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) n° 380/2005 define como uma das áreas de atuação do nutricionista a alimentação coletiva, a qual abrange o atendimento alimentar e nutricional de clientela ocasional ou definida, em sistema de produção por gestão própria ou sob a forma de concessão (terceirização). "Se a atividade básica dos restaurantes, alimentação, não estivesse relacionada efetivamente à saúde, porque estes estabelecimentos necessitariam de alvará, ou seja, concessão de um órgão da saúde?", questiona Isabel Rios.